1 – Se bem entendemos, na sua essência, a Câmara Municipal de … solicita parecer no sentido de saber qual o enquadramento jurídico a dar a um pedido de instalação de um estabelecimento de assamento de leitões, tendo em conta a classificação nacional das actividades económicas (CAE), a fim de poder determinar a natureza legal de licenciamento a aplicar a este tipo de pedidos. Dito de outro modo: se a actividade a exercer por aquele tipo de estabelecimentos se constitui, ou não, numa indústria de tipo 4, correspondente ao CAE 55 520, anexo ao Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto.
2 – Na verdade, desde sempre nos pareceu que, por si só, o simples acto de assar leitões (ou outro qualquer animal), num determinado estabelecimento, não permitia a priori afirmar que a actividade exercida por tais estabelecimentos correspondesse a uma actividade industrial de tipo Catering, a enquadrar no CAE 55 520 – Fornecimento de refeições ao domicílio.
Aliás, a própria DRABL (hoje, DRAPC – Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro), pronunciando-se sobre o assunto, não exclui que o acto de assar e vender leitões se possa assumir como uma actividade meramente comercial.
3 – Com efeito, o que está verdadeiramente em causa não é, à falta de melhor terminologia, o “prato cozinhado” em si, mas sim a finalidade que o estabelecimento que os confecciona procura. Se o produto é para ser distribuído ao domicílio dos clientes ou a locais onde se realizem festas, convívios ou outros eventos, assumindo o estabelecimento, directa ou indirectamente, a responsabilidade pela qualidade do produto e pelo seu transporte, não objectamos, para efeitos de licenciamento, à natureza industrial da actividade, nem ao seu enquadramento no número 55 520 da CAE, uma vez ser mesmo essa a essência do Catering.
Se o mesmo, no entanto, se destina à venda directa ou ao seu consumo no próprio estabelecimento onde é produzido, parece então que o acto de assar e vender leitão constitui actividade comercial, incluindo a de restauração.
Nestas circunstâncias, a determinação da natureza industrial ou comercial do estabelecimento só pode ser feita caso a caso, pela análise de cada projecto em particular, tendo em conta a memória descritiva que, em princípio acompanha os pedidos.
Pel’A Divisão de Apoio Jurídico
(Dr. Adelino Moreira e Castro)
1 – Se bem entendemos, na sua essência, a Câmara Municipal de … solicita parecer no sentido de saber qual o enquadramento jurídico a dar a um pedido de instalação de um estabelecimento de assamento de leitões, tendo em conta a classificação nacional das actividades económicas (CAE), a fim de poder determinar a natureza legal de licenciamento a aplicar a este tipo de pedidos. Dito de outro modo: se a actividade a exercer por aquele tipo de estabelecimentos se constitui, ou não, numa indústria de tipo 4, correspondente ao CAE 55 520, anexo ao Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto.
2 – Na verdade, desde sempre nos pareceu que, por si só, o simples acto de assar leitões (ou outro qualquer animal), num determinado estabelecimento, não permitia a priori afirmar que a actividade exercida por tais estabelecimentos correspondesse a uma actividade industrial de tipo Catering, a enquadrar no CAE 55 520 – Fornecimento de refeições ao domicílio.
Aliás, a própria DRABL (hoje, DRAPC – Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro), pronunciando-se sobre o assunto, não exclui que o acto de assar e vender leitões se possa assumir como uma actividade meramente comercial.
3 – Com efeito, o que está verdadeiramente em causa não é, à falta de melhor terminologia, o “prato cozinhado” em si, mas sim a finalidade que o estabelecimento que os confecciona procura. Se o produto é para ser distribuído ao domicílio dos clientes ou a locais onde se realizem festas, convívios ou outros eventos, assumindo o estabelecimento, directa ou indirectamente, a responsabilidade pela qualidade do produto e pelo seu transporte, não objectamos, para efeitos de licenciamento, à natureza industrial da actividade, nem ao seu enquadramento no número 55 520 da CAE, uma vez ser mesmo essa a essência do Catering.
Se o mesmo, no entanto, se destina à venda directa ou ao seu consumo no próprio estabelecimento onde é produzido, parece então que o acto de assar e vender leitão constitui actividade comercial, incluindo a de restauração.
Nestas circunstâncias, a determinação da natureza industrial ou comercial do estabelecimento só pode ser feita caso a caso, pela análise de cada projecto em particular, tendo em conta a memória descritiva que, em princípio acompanha os pedidos.
Pel’A Divisão de Apoio Jurídico
(Dr. Adelino Moreira e Castro)
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