Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A CCDRC compromete-se a disponibilizar o sítio Web Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro da CCDRC está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2024-07-08.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2024-07-08). Relatório: CCDRC Relatório automático
    • Ferramenta utilizada: Observatório + Acessibility Monitor
    • Amostra: 51 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Para além das páginas analisadas previamente pela AMA que já estavam acima de 9, foram analisadas as 25 páginas que se encontravam com menos de 9 valores. Estas páginas têm agora uma média de 9.4 valores, sendo a com a pontuação mais alta 10 valores e a mais baixa 9.3 valores.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2024-07-08). Relatório: CCDRC Checklist "10 aspetos funcionais"
    • Amostra: 14 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 20/21
  2. (2024-07-08). Relatório: CCDRC Checklist "Conteúdo"
    • Amostra: 14 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 14/17
  3. (2024-07-08). Relatório: CCDRC Checklist "Transação"
    • Amostra: 14 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 8/10

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da CCDRC, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico
andre.diogo@caixamagica.pt

IV. Outras evidências

O sítio Web Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro da CCDRC encontra-se certificado com o selo Prata de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Prata significa que o sítio Web Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:

  • passa a lista de verificação “Conteúdos”
  • passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
  • passa a lista de verificação “Transação”
  • passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.