O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro e visa potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego e a Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar este estatuto.
Os requisitos para o reconhecimento ao “Estatuto JER”:
- Pessoas singulares, bem como as pessoas coletivas, que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural
Os requerentes, no caso de pessoas singulares, devem ter idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive.
- No caso das pessoas coletivas, os requerentes devem preencher os seguintes requisitos:
Enquadrarem-se como micro ou pequena empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.
A maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencerem a uma ou mais pessoas singulares que cumpram o requisito referido no número anterior
Os formulários para Pedido de Reconhecimento de “Estatuto do Título de Jovem Empresário Rural” podem ser endereçados para a DGADR através do endereço tp.rdag@rej existindo para a finalidade formulários distintos para pessoas singulares e pessoas coletivas. No caso de necessitar de apoio para solicitar o seu pedido de Estatuto pode dirigir-se ao serviço mais próximo da CCDR Centro, I.P. da sua região existindo para esta modalidade os seguintes formulários: pessoas singulares e pessoas coletivas.
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