Organização de Produtores
Organização de Produtores
Published On: 14/01/2025Last Updated: 14/01/2025
Published On: 14/01/2025Last Updated: 14/01/2025

As organizações de produtores e respetivas associações têm como principais objetivos a concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros. 

O reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações é concedido por setor, por grupo de produtos ou por produto de um dado setor das produções previstas no anexo I da Portaria n.º 298/2019

As entidades que pretendam apresentar um pedido de reconhecimento (pela primeira vez, de alteração de título ou comunicação de externalização) devem proceder ao preenchimento do formulário on-line, que se encontra disponível na  Área Reservada do Portal do IFAP, I.P., em “O Meu Processo > Medidas de Mercado > Organização de Produtores“.

Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção. 

As regras para o  Reconhecimento de Organizações de Produtores são suportadas pelo Regulamento (UE) n.º 1308/2013  do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e pela Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro.

Para mais informações e submissão do seu pedido de reconhecimento, consulte um dos seguintes links:

https://www.gpp.pt/index.php/organizacoes-de-produtores-reconhecidos/organizacoes-de-produtores

https://www.ifap.pt/portal/org-regras

  1. Organizações de produtores reconhecidas  – https://www.ifap.pt/portal/ops-ccdr-centro
  2. Enquadramento legislativo
  3. Organizações de produtores reconhecidas

 Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, I.P., assim como da legislação aplicável.