Sistema de Indústria Responsável (SIR)
Sistema de Indústria Responsável (SIR)
Published On: 15/01/2025Last Updated: 15/01/2025
Published On: 15/01/2025Last Updated: 15/01/2025

O Sistema de Indústria Responsável (SIR) estabelece os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial em vigor nos termos do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 15 de maio.

Os seus principais objetivos são:

  • A prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando a salvaguarda da saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a segurança e saúde nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas
  • A promoção da simplificação e desburocratização dos atos e procedimentos da Administração Pública, visando contribuir para dinamização e competitividade da indústria nacional, num quadro de políticas de desenvolvimento económico sustentável

A entidade nacional responsável pelo SIR é o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., competindo-lhe, entre outras funções, coordenar a aplicação do SIR e promover e implementar os procedimentos de aplicação, disponibilizando o Guia da Indústria Responsável e informação através do site do IAPMEI.

A CCDR Centro, I.P. é a entidade coordenadora competente das atividades industriais dos Tipos 1 e 2 localizadas na sua circunscrição territorial, no âmbito do SIR, que será a sua interlocutora em todos os contactos considerados necessários aos procedimentos previstos no SIR.

Atividades sujeitas a licenciamento

Estão sujeitas a licenciamento industrial todas as atividades cujo Código de Atividade Económica (CAE) esteja identificado na tabela apresentada no Anexo I do diploma legal que regula o SIR.

Para saber se a atividade está sujeita a licenciamento, determinar o tipo de estabelecimento, o procedimento aplicável, a entidade coordenadora, o prazo, as taxas, bem como ainda obter informações sobre outras formalidades legais a cumprir, aceda ao Simulador do Licenciamento Industrial.

Todos os procedimentos previstos no SIR são realizados por via eletrónica, na plataforma SIR, acessível através do Balcão do Empreendedor.

Instalação de Estabelecimento Industrial

Ao pretender iniciar a atividade industrial tem de licenciar a instalação e a exploração do seu estabelecimento. Para saber qual o procedimento aplicável, deve aceder ao Simulador do Licenciamento Industrial. A complexidade do procedimento depende da tipologia de estabelecimento a licenciar.

Tipo 1 – Procedimento de autorização com vistoria prévia

Consulte a ficha do Tipo 1 SIR

Estabelecimentos industriais sujeitos a, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:

  1. Avaliação de impacte ambiental (RJAIA)
  2. Prevenção e controlo integrado de poluição (RJPCIP)
  3. Prevenção de acidentes graves (RPAG)
  4. Operações de gestão de resíduos que careçam de vistoria prévia (OGR)
  5. Exploração de atividades que careça de atribuição de número de controlo veterinário (NCV) ou número de identificação individual (NII)

Tipo 2 – Procedimento de autorização sem vistoria prévia.

Consulte a ficha do Tipo 2 SIR

Estabelecimentos industriais, não enquadráveis no tipo 1, abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:

  1. Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa (CELE)
  2. Operação de gestão de resíduos (OGR) que dispense vistoria prévia

Tipo 3 – Procedimento de mera comunicação prévia

Consulte a ficha do Tipo 3 SIR

Estabelecimento industrial não abrangido pelos regimes jurídicos ou circunstâncias aplicáveis aos estabelecimentos industriais dos tipos 1 e 2.

Alterações Estabelecimento Industrial

Algumas alterações aos estabelecimentos precisam de ser autorizadas e outras têm de ser previamente comunicadas. Em algumas situações, a alteração do estabelecimento industrial pode implicar a reclassificação para uma diferente tipologia.

Para saber qual o serviço aplicável à alteração do seu estabelecimento, deve recorrer ao Simulador do Licenciamento Industrial. O resultado da simulação indicará a necessidade de formalizar o pedido de alteração ou de apenas a comunicar e, caso necessite, qual o serviço que precisa de realizar e o formulário que deve preencher.

No serviço de alteração, tal como no da instalação, podem ainda existir formalidades complementares, em função do tipo de estabelecimento e da alteração pretendida. Dependendo do tipo de alteração, pode necessitar de realizar um pedido de vistoria.

Para a realização do serviço de alteração, deve seguir as instruções que resultarem da simulação.

Outras formalidades a comunicar no decurso da atividade industrial: a alteração da titularidade ou denominação social, a suspensão da atividade, o início ou o reinício da atividade e a cessação da atividade.

Ligações úteis