Políticas e Apoios de Mercado
Políticas e Apoios de Mercado
Published On: 16/01/2025Last Updated: 16/01/2025
Published On: 16/01/2025Last Updated: 16/01/2025

O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, nos quais se incluem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), o Fundo para uma Transição Justa (FTJ) e o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).

Aquele diploma define, ainda, o modelo de governação do plano estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) que coordena os apoios públicos proporcionados pelos fundos agrícolas – Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

De acordo com o artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, o IFAP, I. P. é o organismo pagador do FEADER e do FEAGA, acreditado nos termos do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, competindo, ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 64.º, efetuar os controlos administrativos, in loco e por teledeteção da elegibilidade dos pedidos de pagamento, bem como da sua conformidade com as regras da União Europeia, antes da autorização da despesa e do respetivo pagamento.

Assim e ao abrigo de um protocolo de articulação funcional e delegação de tarefas estabelecido com o IFAP, I.P., a CCDR Centro, I.P. assegura as ações de controlo in loco, garantindo a verificação do cumprimento de normas e regulamentos, a prevenção de fraude e irregularidades, a qualidade e eficiência dos programas e a transparência e a responsabilidade na utilização dos fundos públicos.

Ligações úteis

https://mar2030.pt/

http://www.pdr-2020.pt/