Na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), as suas atribuições foram transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro).
O Decreto-Lei n.º 27/2017, de 10 de março, procedeu à transição das atribuições relativas aos incentivos do Estado à comunicação social da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC).
Em 2023, procedeu-se à restruturação das CCDR, convertendo-as em institutos públicos (CCDR, I.P.) de regime especial e âmbito regional. As CCDR, I.P. têm como atribuição, no respetivo âmbito territorial, a “execução das medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei”, conforme estabelecido no artigo 4.º, número 1, alínea n) do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio.
Os novos diplomas sobre os regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, primeira alteração do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril) e dos incentivos à comunicação social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, retificado pela declaração n.º 13/2015, de 6 de abril), entraram em vigor no dia 1 de março de 2015.
A Região Centro considerada nestes diplomas é a do âmbito de atuação da CCDRC, I.P. (77 municípios).
O Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (“Porte Pago”), cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 100/2015, de 2 de Abril, consiste na comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas, cabendo às CCDR a instrução, validação e fiscalização do procedimento.
O Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho, prevê a atribuição de seis tipos diferentes de incentivos. Na competência das CCDR está a atribuição de apoios nas seguintes tipologias:
• À modernização tecnológica;
• Ao desenvolvimento digital;
• À acessibilidade à comunicação social;
• Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;
• À literacia e educação para a comunicação social.
A tipologia de Incentivo ao Emprego e à Formação Profissional processa-se através das medidas e iniciativas disponibilizadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), de acordo com a regulamentação que estiver em vigor.
Para o efeito queira verificar as modalidades de apoio ao emprego e à formação disponíveis em www.iefp.pt, designadamente, através do link https://www.iefp.pt/en/apoios.
Published on: 10/04/2015
Last modified: 04/06/2024
Published on: 10/04/2015
Last modified: 04/06/2024
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