Apresentação da Unidade de Cultura CCDRC I.P.
Apresentação da Unidade de Cultura CCDRC I.P.
Competências da Unidade Orgânica de Cultura da CCDRC I.P.
À Unidade de Cultura compete:
1 — Na área de salvaguarda do património cultural:
- Dar cumprimento, no território regional, às normas da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação complementar, desenvolvimento para o efeito dos planos de ação de base regional;
- Propor ao Património Cultural, IP, em colaboração com os serviços competentes, planos de pormenor de salvaguarda nos termos da lei, no âmbito do património cultural arquitetónico e património;
- Emitir parecer sobre o impacto de planos ou grandes projetos e obras, tanto públicos como privados, e propor ao Património Cultural, IP, as medidas de proteção e as medidas corretivas e de minimização que resultem fáceis para a proteção do património cultural arquitetónico, arqueológico e paisagístico;
- Emitir parecer, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realização nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, excetuando as áreas abrangidas pelos serviços administrativos de imóveis afetos ao Património Cultural, IP;
- Emitir pareceres avisos nos termos do artigo 51.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, excetuando as áreas abrangidas pelos serviços administrativos de imóveis afetos ao Património Cultural, IP, e aos Museus e Monumentos de Portugal, EPE;
- Acompanhar a execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis designadas ou em vias de classificação;
- Propor a constituição de reservas arqueológicas; a submissão à aprovação do Património Cultural, IP, nos termos da lei;
- Propor a constituição de depósitos de espólios de projetos destruídos, em articulação com os municípios, a submeter a aprovação do Património Cultural, IP;
- Propor ao Património Cultural, IP, o plano regional de estudos prioritários em matéria de estudo e segurança do património arquitetónico e de património, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais da sua conservação, restauro e valorização, assegurando, em articulação com o Património Cultural, IP, a respetiva promoção e execução, e, sempre que possível, a respetiva fonte de financiamento, a submissão à aprovação deste;
- Instruir os processos de classificação e fixação das zonas especiais de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público, a submissão à aprovação do Património Cultural, IP;
- Instruir e submeter à aprovação do Património Cultural, IP, os pareceres sobre pedidos de autorização para a realização de trabalhos destruídos, bem como dos envios de relatórios, nos termos do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos, e remeter os documentos originais ao Património Cultural, IP;
- Acompanhar e fiscalizar os trabalhos destruídos autorizados pelo Património Cultural, IP;
- Exercer, acessoriamente, atividades relacionadas com a salvaguarda do património cultural, nomeadamente a prestação de serviços de consultadoria ou assistência técnica, solicitados ou contratados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Apoiar o Património Cultural, IP, nos procedimentos de inventariação do património cultural imaterial, instruindo os processos de registo no Inventário Nacional, incluindo de manifestações culturais tradicionais imateriais, individuais e coletivos, nomeadamente através do seu registo videográfico, fonográfico e fotográfico;
- Conservar, tratar e atualizar os arquivos documentais, bem como o banco de dados para o inventário do património arquitetónico e legado, em articulação com o Património Cultural, IP;
- Acompanhar, de acordo com as orientações e disposições nacionais, as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;
- Apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património arquitetónico e arqueológico.
2 — Na área dos estudos, projetos e obras:
- Pronunciar e submeter a apreciação do Património Cultural, IP, os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação e nas zonas de proteção de imóveis afetos ao Património Cultural, IP, e aos Museus e Monumentos de Portugal, EPE;
- Propor a suspensão de trabalhos ou intervenções que tenham a ser realizados em violação ou desrespeito das normas em vigor ou das condições previamente aprovadas para a sua realização, a submissão à aprovação do Património Cultural, IP;
- Propor ao Património Cultural, IP, que submeta ao membro do Governo responsável pela área da cultura, o embargo administrativo ou a demolição de obras ou trabalhos em bens imobiliários situados em zonas de proteção de imóveis classificadas ou em vias de classificação, exceto nas zonas de proteção dos imóveis afetos ao Património Cultural, IP, e aos Museus e Monumentos de Portugal, EPE, atos em desconformidade com a lei;
- Analisar a concessão de apoios públicos financeiros ou outros incentivos a entidades ou privadas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham por fim a conservação, a salvaguarda e a valorização do património cultural e a atividade cultural na respetiva área de intervenção;
- Promover a celebração de protocolos de colaboração e contratos-programa com entidades intermunicipais e com municípios, no âmbito das atribuições da CCDR, IP, nomeadamente tendo em vista a qualificação e salvaguarda de monumentos, em articulações com o Património Cultural, IP;
- Promover a celebração de protocolos de colaboração e programa com outras instituições, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, ou detentores de bens culturais, com vista a identificação, reconhecimento, conservação, segurança, restauro, valorização e divulgação do património cultural no âmbito das suas competências, em articulações com o Património Cultural, IP
3 – Na Área da Programação e Promoção Cultural:
- Promover ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente a «Educação para o Património»;
- Coordenar a implementação da Estratégia Regional do Saber Fazer Tradicional em alinhamento com a Estratégia Nacional do Saber Fazer Tradicional;
- Apoiar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região;
- Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural, arquitetónico e arqueológico, nomeadamente através de ações educativas e de formação;
- Promover e apoiar, com entidades externas, linhas de cooperação, através do estabelecimento de contratos ou da definição de projetos no âmbito da sua atuação;
- Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, nomeadamente no contexto da elaboração de planos estratégicos para o desenvolvimento regional na área da cultura e dos estudos de diagnóstico e prospetiva, de carácter regional, a carga da CCDR, IP;
- Apoiar, nos termos da lei, o associativismo cultural, designadamente bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, oferecidas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
- Elaborar, implementar e promover ações e programas de qualificação e capacitação do ecossistema cultural e criativo nos vários domínios de sua atividade;
- Fomentar o diálogo e apoiar linhas de cooperação dos agentes e estruturas culturais e criativos da região com os seus congéneres a nível nacional, em articulação com os serviços competentes da CCDR, IP;
- Participar e promover políticas de recolha de mecenato cultural, em articulação com os serviços e organismos da administração central da área da cultura e sem prejuízo das competências que exercem legalmente inseridas;
- Participar, em articulação com os serviços competentes, na divulgação pública de programas e linhas de apoio europeus e nacionais, bem como de atos e decisões da CCDR, IP, e de muita informação relevante relativa às áreas culturais e criativas, junto dos agentes da região;
- Promover a publicação, em diferentes suportes, de obras temáticas e de outras edições de referência nas áreas culturais e criativas;
- Promover o conhecimento sobre o ecossistema de equipamentos culturais e de estruturas e entidades culturais e artísticas em atividade na região, bem como elaborar os mapeamentos, estudos, diagnósticos e relatórios, em articulação com as autarquias locais e demais serviços competentes;
- Participar e dinamizar iniciativas culturais, designadamente no quadro de eventos como a Capital Europeia de Cultura, a Capital Portuguesa da Cultura, redes regionais de cultura e de valorização do património cultural, em articulação com os serviços e organismos da administração central da área da cultura;
- Valorizar e fomentar, como designs de interesse público, a sustentabilidade ambiental em contextos e atividades culturais, bem como a transição digital, a igualdade de género, a diversidade étnico-racial, o diálogo intercultural, a inclusão, a participação e a acessibilidade física, social e intelectual no ecossistema cultural e criativo.
4 – Na Área do Incentivo à Leitura e ao Acesso à Informação:
- Procedimento à instrução dos procedimentos, análise e aprovação de candidaturas, bem como validação à despesa, decisão final e atribuição e fiscalização no âmbito do regime de incentivos do Estado à comunicação social regional e local, nos termos da lei;
- Procedimento à instrução dos processos, análise e aprovação de candidaturas, bem como à validação da despesa e fiscalização no âmbito do regime de incentivo à leitura de publicações periódicas (porte pago), nos termos da lei.
5 – Competências Adicionais da Unidade de Cultura:
- Emitir parecer sobre o manifesto de interesse público de projetos enquadráveis no âmbito do mecenato cultural e sobre quaisquer outros materiais que lhe sejam solicitados no âmbito dos serviços e organismos da área da cultura;
- Articular com outras entidades públicas ou privadas que prossigam atribuições ou objetivos afins na respetiva área de intervenção, com a finalidade de incentivos a formas de cooperação integrada a desenvolver e concretizar através de protocolos ou contratos-programa;
- Dar cumprimento às recomendações das organizações internacionais de que Portugal faz parte.
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