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Environmental Assessment

Environmental Impact Assessment

Published on: 25/07/2008 • Last modified: 05/06/2024

Legislação Aplicável

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) encontra-se consagrada, enquanto princípio, nos artigos 30º e 31º da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de abril).

O atual regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) encontra-se instituído pelo Decreto – Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (codificação da Diretiva n.º 85/337/CEE, do Conselho de 27 de junho de 1985).

O Decreto – Lei n.º 151-B/2013 reflete também os compromissos assumidos pelo Governo Português no quadro da Convenção sobre Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço (Convenção de Espoo), aprovada pelo Decreto n.º 59/99, de 17 de dezembro.

Este diploma, que entrou em vigor a 1 de novembro de 2013, revoga o Decreto – Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro. Contudo, até publicação e entrada em vigor das portarias previstas no Decreto – Lei n.º 151-B/2013, mantêm-se em vigor as seguintes portarias:

•    Portaria n.º 330/2001, de 2 de abril, que fixa as normas técnicas para a elaboração da Proposta de Definição de Âmbito (PDA), Estudo de Impacte Ambiental (EIA), Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE), critérios para a elaboração de Resumos Não Técnicos do EIA (RNT) e estrutura dos Relatórios de Monitorização;

•    Portaria n.º 1102/2007, de 7 de setembro, alterada pela Portaria n.º 1067/2009, de 18 de setembro, que fixa os valores das taxas a cobrar no âmbito do processo de AIA.

O Decreto – Lei n.º 151-B/2013 não se aplica aos procedimentos de definição do âmbito do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), de avaliação de impacte ambiental e de verificação de conformidade ambiental do projeto de execução com a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) que se encontravam já em curso à data da sua entrada em vigor.
 
 

<pstyle=”text-align: justify;” >Informamos que os seguintes conteúdos se encontram em atualização:

  • Proposta da Definição do Âmbito
  • Environmental Impact Assessment
  • Public Participation
  • Dispensa do Procedimento de AIA
  • Pós-Avaliação
  • RECAPE – Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução

 

Legislação nacional em vigor

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Legislação Aplicável

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) encontra-se consagrada, enquanto princípio, nos artigos 30º e 31º da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de abril).

O atual regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) encontra-se instituído pelo Decreto – Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (codificação da Diretiva n.º 85/337/CEE, do Conselho de 27 de junho de 1985).

O Decreto – Lei n.º 151-B/2013 reflete também os compromissos assumidos pelo Governo Português no quadro da Convenção sobre Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço (Convenção de Espoo), aprovada pelo Decreto n.º 59/99, de 17 de dezembro.

Este diploma, que entrou em vigor a 1 de novembro de 2013, revoga o Decreto – Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro. Contudo, até publicação e entrada em vigor das portarias previstas no Decreto – Lei n.º 151-B/2013, mantêm-se em vigor as seguintes portarias:

•    Portaria n.º 330/2001, de 2 de abril, que fixa as normas técnicas para a elaboração da Proposta de Definição de Âmbito (PDA), Estudo de Impacte Ambiental (EIA), Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE), critérios para a elaboração de Resumos Não Técnicos do EIA (RNT) e estrutura dos Relatórios de Monitorização;

•    Portaria n.º 1102/2007, de 7 de setembro, alterada pela Portaria n.º 1067/2009, de 18 de setembro, que fixa os valores das taxas a cobrar no âmbito do processo de AIA.

O Decreto – Lei n.º 151-B/2013 não se aplica aos procedimentos de definição do âmbito do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), de avaliação de impacte ambiental e de verificação de conformidade ambiental do projeto de execução com a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) que se encontravam já em curso à data da sua entrada em vigor.
 
 

<pstyle=”text-align: justify;” >Informamos que os seguintes conteúdos se encontram em atualização:

  • Proposta da Definição do Âmbito
  • Environmental Impact Assessment
  • Public Participation
  • Dispensa do Procedimento de AIA
  • Pós-Avaliação
  • RECAPE – Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução

 

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