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Waste

User Registration and Waste Production Registration

Alteração das regras do registo de Resíduos Industriais

O Decreto-Lei n.º 239/97 de 9 de Setembro foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que vem estabelecer o novo regime geral da gestão de resíduos.

Este diploma prevê a criação do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), que agrega toda a informação relativa aos resíduos produzidos e importados para o território nacional e a entidades que operam no sector dos resíduos. O regulamento de funcionamento do SIRER veio depois a ser publicado pela Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro.

Este último diploma vem revogar, entre outros diplomas, a Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro, que definia os termos do registo de resíduos industriais.

 

Sistema Integrado de Registo de Resíduos (SIRER)

Quem está abrangido pelo novo sistema de registo de resíduos?

  • Os produtores:
    • De resíduos não urbanos que no acto da sua produção empreguem pelo menos 10 trabalhadores;
    • De resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 l;
    • De resíduos perigosos com origem na actividade agrícola e florestal (nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da agricultura);
    • De outros resíduos perigosos;
  • Os operadores de gestão de resíduos;
  • As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos;
  • Os operadores que actuem no mercado de resíduos;
  • Os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares.

O novo modelo de mapas de registo deverá ser efectuado por via electrónica, de acordo com as disposições da Portaria n.º 320/2007, de 23 de Março:

1.º O registo de utilizadores referidos nas alíneas a) e c) do artigo 48.º do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, com excepção dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, pode ser efectuado até 31 de Maio de 2007, no que se refere ao mapa de registo de estabelecimento, e até 30 de Setembro de 2007 no que se refere aos restantes mapas de registo de produção de resíduos.

2.º O registo dos utilizadores referidos nas alíneas b), d) e e) do artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, bem como dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, pode ser efectuado até 31 de Maio de 2007, no que se refere ao mapa de registo de estabelecimento, e até 30 de Junho de 2007, no que se refere aos restantes mapas de registo de produção de resíduos.

3.º Se, por motivos de indisponibilidade ou falha técnica do sistema, não for possível aos utilizadores do SIRER, sujeitos ao pagamento de taxa de gestão de resíduos nos termos da Portaria n.o 1407/2006, de 18 de Dezembro, o preenchimento de mapas de registo de produção de resíduos, a liquidação da referida taxa será efectuada por recurso a métodos indirectos de estimativa fundamentada das quantidades de resíduos produzidos.”

Portaria n.º 320/2007, 23 de Março (pdf, 95.48 kB) 

Os estabelecimentos industriais que preenchiam anteriormente os Mapas de Registo continuam a estar abrangidos pelo SIRER ?

Sim, se na sua actividade de produção, empregarem 10 ou mais trabalhadores ou se produzirem resíduos perigosos (óleos usados, solventes, tintas ou vernizes com substâncias perigosas, panos de limpeza ou vestuário contaminados, etc).

Em caso de dúvida contacte a APA – Agência Portuguesa do Ambiente:

Telefone: 21 472 82 00
Fax: 21 441 90 74
URL: http://www.apambiente.pt

 

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Alteração das regras do registo de Resíduos Industriais

O Decreto-Lei n.º 239/97 de 9 de Setembro foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que vem estabelecer o novo regime geral da gestão de resíduos.

Este diploma prevê a criação do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), que agrega toda a informação relativa aos resíduos produzidos e importados para o território nacional e a entidades que operam no sector dos resíduos. O regulamento de funcionamento do SIRER veio depois a ser publicado pela Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro.

Este último diploma vem revogar, entre outros diplomas, a Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro, que definia os termos do registo de resíduos industriais.

 

Sistema Integrado de Registo de Resíduos (SIRER)

Quem está abrangido pelo novo sistema de registo de resíduos?

  • Os produtores:
    • De resíduos não urbanos que no acto da sua produção empreguem pelo menos 10 trabalhadores;
    • De resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 l;
    • De resíduos perigosos com origem na actividade agrícola e florestal (nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da agricultura);
    • De outros resíduos perigosos;
  • Os operadores de gestão de resíduos;
  • As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos;
  • Os operadores que actuem no mercado de resíduos;
  • Os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares.

O novo modelo de mapas de registo deverá ser efectuado por via electrónica, de acordo com as disposições da Portaria n.º 320/2007, de 23 de Março:

1.º O registo de utilizadores referidos nas alíneas a) e c) do artigo 48.º do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, com excepção dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, pode ser efectuado até 31 de Maio de 2007, no que se refere ao mapa de registo de estabelecimento, e até 30 de Setembro de 2007 no que se refere aos restantes mapas de registo de produção de resíduos.

2.º O registo dos utilizadores referidos nas alíneas b), d) e e) do artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, bem como dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, pode ser efectuado até 31 de Maio de 2007, no que se refere ao mapa de registo de estabelecimento, e até 30 de Junho de 2007, no que se refere aos restantes mapas de registo de produção de resíduos.

3.º Se, por motivos de indisponibilidade ou falha técnica do sistema, não for possível aos utilizadores do SIRER, sujeitos ao pagamento de taxa de gestão de resíduos nos termos da Portaria n.o 1407/2006, de 18 de Dezembro, o preenchimento de mapas de registo de produção de resíduos, a liquidação da referida taxa será efectuada por recurso a métodos indirectos de estimativa fundamentada das quantidades de resíduos produzidos.”

Portaria n.º 320/2007, 23 de Março (pdf, 95.48 kB) 

Os estabelecimentos industriais que preenchiam anteriormente os Mapas de Registo continuam a estar abrangidos pelo SIRER ?

Sim, se na sua actividade de produção, empregarem 10 ou mais trabalhadores ou se produzirem resíduos perigosos (óleos usados, solventes, tintas ou vernizes com substâncias perigosas, panos de limpeza ou vestuário contaminados, etc).

Em caso de dúvida contacte a APA – Agência Portuguesa do Ambiente:

Telefone: 21 472 82 00
Fax: 21 441 90 74
URL: http://www.apambiente.pt

 

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