Desenvolvimento Rural

Organizações de Produtores

As organizações de produtores e respetivas associações têm como principais objetivos a concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros. 

O reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações é concedido por setor, por grupo de produtos ou por produto de um dado setor das produções previstas no anexo I da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro

As entidades que pretendam apresentar um pedido de reconhecimento (pela primeira vez, de alteração de título ou comunicação de externalização) devem proceder ao preenchimento do formulário on-line, que se encontra disponível na  Área Reservada do Portal do IFAP, I.P., em “O Meu Processo > Medidas de Mercado > Organização de Produtores“.

Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção. 

As regras para o  Reconhecimento de Organizações de Produtores são suportadas pelo Regulamento (UE) n.º 1308/2013  do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e pela Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro.

Para mais informações e submissão do seu pedido de reconhecimento, consulte um dos seguintes links:

  1. Organizações de produtores reconhecidas
    Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) 
  2. Enquadramento legislativo
    Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) 
    Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP)

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, I.P., assim como da legislação aplicável.

Desenvolvimento Rural

Organizações dos Produtores

As organizações de produtores e respetivas associações têm como principais objetivos a concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros. 

O reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações é concedido por setor, por grupo de produtos ou por produto de um dado setor das produções previstas no anexo I da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro

As entidades que pretendam apresentar um pedido de reconhecimento (pela primeira vez, de alteração de título ou comunicação de externalização) devem proceder ao preenchimento do formulário on-line, que se encontra disponível na  Área Reservada do Portal do IFAP, I.P., em “O Meu Processo > Medidas de Mercado > Organização de Produtores“.

Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção. 

As regras para o  Reconhecimento de Organizações de Produtores são suportadas pelo Regulamento (UE) n.º 1308/2013  do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e pela Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro.

Para mais informações e submissão do seu pedido de reconhecimento, consulte um dos seguintes links:

  1. Organizações de produtores reconhecidas
    Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) 
  2. Enquadramento legislativo
    Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) 
    Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP)

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, I.P., assim como da legislação aplicável.