National Ecological Reserve
National Ecological Reserve
Published On: 13/11/2011Last Updated: 06/12/2023
Published On: 13/11/2011Last Updated: 06/12/2023

A Reserva Ecológica Nacional (REN), regulamentada desde 1983, tem contribuído para proteger os recursos naturais, especialmente água e solo, para salvaguardar processos indispensáveis a uma boa gestão do território e para favorecer a conservação da natureza e da biodiversidade, componentes essenciais do suporte biofísico do nosso país.

A REN é uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e susceptibilidade perante riscos naturais, são objecto de protecção especial.

Assim, a REN consiste numa restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial especial que estabelece um conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo, identificando os usos e as acções compatíveis com os objectivos desse regime nos vários tipos de áreas.

O Regime Jurídico da REN actualmente em vigor é estabelecido pelo D.L. n.º 166/2008, de 22 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro de 2008, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012 de 2 de novembro. A Portaria n.º 419/2012 de 20 de dezembro   define as condições e requisitos a que ficam sujeitos os usos e ações compatíveis  .

A REN visa contribuir para a ocupação e o uso sustentáveis do território e tem por objectivos:

a)    Proteger os recursos naturais água e solo, bem como salvaguardar sistemas e processos biofísicos associados ao litoral e ao ciclo hidrológico terrestre, que asseguram bens e serviços ambientais indispensáveis ao desenvolvimento das actividades humanas;

b)    Prevenir e reduzir os efeitos da degradação da recarga de aquíferos, dos riscos de inundação marítima, de cheias, de erosão hídrica do solo e de movimentos de massa em vertentes, contribuindo para a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e acautelando a sustentabilidade ambiental e a segurança de pessoas e bens;

c)    Contribuir para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental de Conservação da Natureza;

d)   Contribuir para a concretização, a nível nacional, das prioridades da Agenda Territorial da União Europeia nos domínios ecológico e da gestão transeuropeia de riscos naturais.

Published on: 13/11/2011

Last modified: 06/12/2023

Published on: 13/11/2011

Last modified: 06/12/2023