Consultas em razão da localização, expressamente previstas em legislação específica, em articulação com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual
ACTIVIDADES | ARTICULAÇÃO COM O RJUE | |
1. Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01, na redação dada pela Lei n.º 15/2018, de 27/03 | |
2. Instalações desportivas de uso público | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16/06 alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21/05 | |
3. Recintos com diversões aquáticas | Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/1997, de 31/03, na redação atual | |
4. Estabelecimentos industriais | Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01/08, na redação atual
Portaria n.º 279/2015, de 14/09 (elementos inst.) |
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5. Atividades pecuárias | Artigos 55º e 56º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14/06, na redação atual | |
6. Albufeiras de águas públicas | Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15/05, na redação atual | |
7. Empreendimentos turísticos | Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7/03, na redação atual | |
8. Áreas de localização empresarial – ALE | Artigo 14.º e 15.º (subsecção II) do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1/8, na atual redação | |
9. Instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores |
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10. Utilização privativa do espaço marítimo | Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12/03 (Anexo II) |
Consultas em razão da localização, expressamente previstas em legislação específica, em articulação com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual
ACTIVIDADES | ARTICULAÇÃO COM O RJUE | |
1. Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01, na redação dada pela Lei n.º 15/2018, de 27/03 | |
2. Instalações desportivas de uso público | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16/06 alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21/05 | |
3. Recintos com diversões aquáticas | Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/1997, de 31/03, na redação atual | |
4. Estabelecimentos industriais | Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01/08, na redação atual
Portaria n.º 279/2015, de 14/09 (elementos inst.) |
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5. Atividades pecuárias | Artigos 55º e 56º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14/06, na redação atual | |
6. Albufeiras de águas públicas | Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15/05, na redação atual | |
7. Empreendimentos turísticos | Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7/03, na redação atual | |
8. Áreas de localização empresarial – ALE | Artigo 14.º e 15.º (subsecção II) do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1/8, na atual redação | |
9. Instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores |
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10. Utilização privativa do espaço marítimo | Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12/03 (Anexo II) |
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