Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) – instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efectiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objecto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projectos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projectos e respectiva pós avaliação.
Essa decisão é emitida sob a designação de Declaração de Impacte Ambiental, é vinculativa para a concretização do projecto e é válida por dois anos.
Declaração de Impacte Ambiental (DIA) – decisão emitida no âmbito da AIA sobre a viabilidade da execução dos projectos sujeitos ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Pelo procedimento de AIA é devida a cobrança ao proponente de uma taxa cujo montante se encontra estipulado pela Portaria n.º 1102/2007 (pdf, 249.71 kB) , de 7 de Setembro.
O procedimento de AIA é público, sendo de divulgação obrigatória, os seguintes documentos:
- Estudo de impacte ambiental (EIA);
- Resumo não técnico (RNT);
- Relatório da consulta pública;
- Todos os pareceres emitidos no âmbito do procedimento de AIA;
- Parecer final da comissão de avaliação (CA);
- Declaração de Impacte Ambiental (DIA);
- Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE);
- Decisão de dispensa de procedimento de AIA;
- Decisão relativa ao pedido de licenciamento ou de autorização.
É ainda obrigatória a publicitação periódica dos relatórios de monitorização apresentados pelo proponente, bem como dos resultados apurados nas auditorias realizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Procedimento – Avaliação de Impacto Ambiental (pdf, 23.09 kB)
Legislation
- Lei n.º 11/87 (pdf, 1.15 MB) , de 7 de Abril – Lei de Bases do Ambiente
- Portaria n.º 330/2001 (pdf, 153.09 kB) , de 2 de Abril
- Despacho n.º 11874/2001 (pdf, 109.42 kB) , de 5 de Junho
- Portaria n.º 123/2002 (pdf, 59.53 kB) , de 8 de Fevereiro
- Decreto-Lei n.º 197/2005 (pdf, 251.12 kB) , de 8 de Novembro
- Portaria n.º 1102/2007 (pdf, 249.71 kB) , de 7 de Setembro
- Declaração de rectificação n.º 2/2006 (pdf, 100.64 kB) , de 2 de janeiro
DOCUMENTOS
- Projectos de vias rodoviárias, determinação da obrigatoriedade de sujeição a procedimento de AIA e interpretação dos Anexos I e II do Decreto – Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (pdf, 19.3 kB)
- Projectos de Ampliação de Pedreiras, determinação da Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (pdf, 14.81 kB)
- Metodologia para a monitorização de níveis de partículas no ar ambiente, em pedreiras, no âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (pdf, 58.59 kB)
- Critérios de elaboração de resumos não técnicos (pdf, 55.21 kB)
- Guia para Avaliação de Impacte Ambiental de Estações de Tratamento de Águas Residuais
Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) – instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efectiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objecto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projectos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projectos e respectiva pós avaliação.
Essa decisão é emitida sob a designação de Declaração de Impacte Ambiental, é vinculativa para a concretização do projecto e é válida por dois anos.
Declaração de Impacte Ambiental (DIA) – decisão emitida no âmbito da AIA sobre a viabilidade da execução dos projectos sujeitos ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Pelo procedimento de AIA é devida a cobrança ao proponente de uma taxa cujo montante se encontra estipulado pela Portaria n.º 1102/2007 (pdf, 249.71 kB) , de 7 de Setembro.
O procedimento de AIA é público, sendo de divulgação obrigatória, os seguintes documentos:
- Estudo de impacte ambiental (EIA);
- Resumo não técnico (RNT);
- Relatório da consulta pública;
- Todos os pareceres emitidos no âmbito do procedimento de AIA;
- Parecer final da comissão de avaliação (CA);
- Declaração de Impacte Ambiental (DIA);
- Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE);
- Decisão de dispensa de procedimento de AIA;
- Decisão relativa ao pedido de licenciamento ou de autorização.
É ainda obrigatória a publicitação periódica dos relatórios de monitorização apresentados pelo proponente, bem como dos resultados apurados nas auditorias realizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Procedimento – Avaliação de Impacto Ambiental (pdf, 23.09 kB)
Legislation
- Lei n.º 11/87 (pdf, 1.15 MB) , de 7 de Abril – Lei de Bases do Ambiente
- Portaria n.º 330/2001 (pdf, 153.09 kB) , de 2 de Abril
- Despacho n.º 11874/2001 (pdf, 109.42 kB) , de 5 de Junho
- Portaria n.º 123/2002 (pdf, 59.53 kB) , de 8 de Fevereiro
- Decreto-Lei n.º 197/2005 (pdf, 251.12 kB) , de 8 de Novembro
- Portaria n.º 1102/2007 (pdf, 249.71 kB) , de 7 de Setembro
- Declaração de rectificação n.º 2/2006 (pdf, 100.64 kB) , de 2 de janeiro
DOCUMENTOS
- Projectos de vias rodoviárias, determinação da obrigatoriedade de sujeição a procedimento de AIA e interpretação dos Anexos I e II do Decreto – Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (pdf, 19.3 kB)
- Projectos de Ampliação de Pedreiras, determinação da Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (pdf, 14.81 kB)
- Metodologia para a monitorização de níveis de partículas no ar ambiente, em pedreiras, no âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (pdf, 58.59 kB)
- Critérios de elaboração de resumos não técnicos (pdf, 55.21 kB)
- Guia para Avaliação de Impacte Ambiental de Estações de Tratamento de Águas Residuais
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