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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) acolhe hoje a IIIª reunião do Comité Executivo da EUROACE – Eurorregião Alentejo-Centro-Extremadura, que conta com a participação da Presidente da CCDRC, Ana Abrunhosa, a Diretora Geral da Ação Exterior da Junta da Extremadura, Rosa Balas, e o Presidente da CCDR Alentejo, Roberto Grilo. Trata-se de um órgão político da Comunidade de Trabalho (CT), que tem por missão propor as linhas gerais de ação e coordenar as atividades, bem como definir e aprovar o Programa do Plenário, o órgão onde estão representadas todas as entidades e instâncias territoriais espanholas e portuguesas que integram a EUROACE.Da agenda de trabalhos consta o balanço das atividades desenvolvidas e a aprovação das linhas gerais de trabalho para os próximos anos, onde se inclui a preparação do IIIº Plenário da CT a realizar durante o ano de 2018 e onde a Presidência transitará para a região Centro. As atividades de planeamento incluem a atualização do documento de Estratégia Euroace2020, tendo em conta as lições do passado e os resultados alcançados, as dificuldades sentidas, a necessidade de atualização e novos desafios da Europa a 27, da Política de Coesão e de Cooperação Territorial Europeia no novo período de programação. Importa retomar um pouco a história, no sentido de mostrar o caminho percorrido e ter noção das implicações práticas da CT EUROACE. A EUROACE foi formalmente constituída há 9 anos, a 21 de setembro de 2009, em Vila Velha de Ródão, através da assinatura de um Protocolo de Cooperação Transfronteiriça entre a Junta da Extremadura e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e do Centro, pretendendo-se assim entrar numa nova fase do processo de colaboração entre as nossas três regiões. O grande objetivo que presidiu à constituição desta Eurorregião foi o de afirmar o território como um espaço de cooperação de referência para todas as dinâmicas transfronteiriças e inter-regionais de base territorial, que coexistem entre e nestas regiões, potenciando as especificidades e capacidades de cada parceria e de cada rede. Afirmar a EUROACE como uma marca diferenciadora do território, contribuindo para posicionar estrategicamente estas regiões a nível ibérico e europeu.Assegurando, assim, a dimensão institucional da cooperação de forma a proporcionar estruturas e organizações territoriais, que permitam às populações um contacto mais próximo e criar um espaço que deverá estar ao serviço dos cidadãos, das suas expectativas e vivências quotidianas comuns. Ao longo dos 9 anos formam sendo tomadas medidas e implementadas ações que permitiram atingir resultados satisfatórios. Foi feita uma estratégia comum EUROACE 2020, com um modelo estratégico de desenvolvimento conjunto para organizar integrar e coordenar todas as dinâmicas de cooperação existentes no território das três regiões, contribuindo para reforçar a identidade e a afirmação do espaço de cooperação Alentejo-Centro-Extremadura. Esta estratégia comum assenta em quatro pilares fundamentais: o território, a competitividade, a cooperação e a cidadania. Foram realizadas 35 reuniões de Comissões Setoriais – estruturas que que preveem o trabalho conjunto de entidades das três regiões envolvidas, em função das respetivas áreas de [...]
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Comissão Europeia aprovou o Programa Regional do Centro (Centro 2030) para o próximo período de programação 2021-2027. Através deste Programa, gerido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), a região Centro dispõe de 2,2 mil milhões de euros de fundos europeus para financiar investimentos na região. Consulte aqui o Programa Regional do Centro (Centro 2030) e a apresentação. No quadro da Política de Coesão da União Europeia, o Programa Centro 2030 destina-se a promover a competitividade da economia, a sustentabilidade ambiental e a valorização do território e das pessoas na região. Através deste programa pretende-se operacionalizar a estratégia de desenvolvimento da região e as estratégias sub-regionais das Comunidades Intermunicipais. O Centro 2030, alinhado com as prioridades da União Europeia, estrutura-se em cinco objetivos estratégicos: • Centro mais competitivo e inteligente, investindo na inovação, na digitalização, na competitividade das empresas, nas competências para a especialização inteligente e no empreendedorismo; • Centro mais verde, investindo na sustentabilidade, na economia circular, na transição energética e na mobilidade urbana sustentável; • Centro mais conectado, através de intervenções de modernização, requalificação e reforço de troços da rede ferroviária regional • Centro mais social e inclusivo (Pilar Europeu dos Direitos Sociais), apoiando o emprego de qualidade, a educação, as competências, a inclusão social e a igualdade de acesso aos cuidados de saúde; • Centro territorialmente mais coeso e próximo dos cidadãos, através do apoio a estratégias de desenvolvimento sub-regional e local e ao desenvolvimento urbano sustentável. Além do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE), o Centro 2030 inclui o Fundo para a Transição Justa (FTJ), destinado a mitigar, no Médio Tejo, os impactos socioeconómicos da transição para a neutralidade carbónica resultantes do encerramento da Central Termoelétrica do Pego, em Abrantes, através do apoio à diversificação da atividade económica do território e aos trabalhadores afetados.
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Estão disponíveis as apresentações feitas no Workshop Regional " Mobilidade e Turismo: Novas Perspectivas para a Reutilização dos Corredores e do Património Ferroviário Desactivado da Região Centro. O caso das Ecopistas ".
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Realiza-se esta sexta-feira, 12 de julho, uma sessão de apresentação dos Programas Doutorais financiados no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Portugal 2020. A sessão terá lugar na Universidade da Beira Interior (Auditório 8.1, Pólo 1), a partir das 10h30, com a presença do Ministro do Planeamento, Nelson de Souza, do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Sobrinho Teixeira, e da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria do Céu Albuquerque. Consulte o programa e inscreva-se enviando um e-mail para gabinete.sedr@mp.gov.pt até dia 11 de julho, às 13h00. Sessão Programas Doutorais Universidade da Beira Interior, Covilhã Anfiteatro 8.1, Pólo 1 10h30 Abertura António Fidalgo, Reitor da Universidade da Beira Interior Nelson de Souza, Ministro do Planeamento Painel João Sobrinho Teixeira, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Maria do Céu Albuquerque, Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional Ana Abrunhosa, Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro Representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas Representante da Frulact Representante da LabFit 12h15 Visita às empresas LabFit e Frulact
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) inaugurou, no dia 9 de Novembro, mais uma estação da qualidade do ar na Região Centro.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) acolhe hoje a IIIª reunião do Comité Executivo da EUROACE – Eurorregião Alentejo-Centro-Extremadura, que conta com a participação da Presidente da CCDRC, Ana Abrunhosa, a Diretora Geral da Ação Exterior da Junta da Extremadura, Rosa Balas, e o Presidente da CCDR Alentejo, Roberto Grilo. Trata-se de um órgão político da Comunidade de Trabalho (CT), que tem por missão propor as linhas gerais de ação e coordenar as atividades, bem como definir e aprovar o Programa do Plenário, o órgão onde estão representadas todas as entidades e instâncias territoriais espanholas e portuguesas que integram a EUROACE.Da agenda de trabalhos consta o balanço das atividades desenvolvidas e a aprovação das linhas gerais de trabalho para os próximos anos, onde se inclui a preparação do IIIº Plenário da CT a realizar durante o ano de 2018 e onde a Presidência transitará para a região Centro. As atividades de planeamento incluem a atualização do documento de Estratégia Euroace2020, tendo em conta as lições do passado e os resultados alcançados, as dificuldades sentidas, a necessidade de atualização e novos desafios da Europa a 27, da Política de Coesão e de Cooperação Territorial Europeia no novo período de programação. Importa retomar um pouco a história, no sentido de mostrar o caminho percorrido e ter noção das implicações práticas da CT EUROACE. A EUROACE foi formalmente constituída há 9 anos, a 21 de setembro de 2009, em Vila Velha de Ródão, através da assinatura de um Protocolo de Cooperação Transfronteiriça entre a Junta da Extremadura e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e do Centro, pretendendo-se assim entrar numa nova fase do processo de colaboração entre as nossas três regiões. O grande objetivo que presidiu à constituição desta Eurorregião foi o de afirmar o território como um espaço de cooperação de referência para todas as dinâmicas transfronteiriças e inter-regionais de base territorial, que coexistem entre e nestas regiões, potenciando as especificidades e capacidades de cada parceria e de cada rede. Afirmar a EUROACE como uma marca diferenciadora do território, contribuindo para posicionar estrategicamente estas regiões a nível ibérico e europeu.Assegurando, assim, a dimensão institucional da cooperação de forma a proporcionar estruturas e organizações territoriais, que permitam às populações um contacto mais próximo e criar um espaço que deverá estar ao serviço dos cidadãos, das suas expectativas e vivências quotidianas comuns. Ao longo dos 9 anos formam sendo tomadas medidas e implementadas ações que permitiram atingir resultados satisfatórios. Foi feita uma estratégia comum EUROACE 2020, com um modelo estratégico de desenvolvimento conjunto para organizar integrar e coordenar todas as dinâmicas de cooperação existentes no território das três regiões, contribuindo para reforçar a identidade e a afirmação do espaço de cooperação Alentejo-Centro-Extremadura. Esta estratégia comum assenta em quatro pilares fundamentais: o território, a competitividade, a cooperação e a cidadania. Foram realizadas 35 reuniões de Comissões Setoriais – estruturas que que preveem o trabalho conjunto de entidades das três regiões envolvidas, em função das respetivas áreas de [...]
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Comissão Europeia aprovou o Programa Regional do Centro (Centro 2030) para o próximo período de programação 2021-2027. Através deste Programa, gerido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), a região Centro dispõe de 2,2 mil milhões de euros de fundos europeus para financiar investimentos na região. Consulte aqui o Programa Regional do Centro (Centro 2030) e a apresentação. No quadro da Política de Coesão da União Europeia, o Programa Centro 2030 destina-se a promover a competitividade da economia, a sustentabilidade ambiental e a valorização do território e das pessoas na região. Através deste programa pretende-se operacionalizar a estratégia de desenvolvimento da região e as estratégias sub-regionais das Comunidades Intermunicipais. O Centro 2030, alinhado com as prioridades da União Europeia, estrutura-se em cinco objetivos estratégicos: • Centro mais competitivo e inteligente, investindo na inovação, na digitalização, na competitividade das empresas, nas competências para a especialização inteligente e no empreendedorismo; • Centro mais verde, investindo na sustentabilidade, na economia circular, na transição energética e na mobilidade urbana sustentável; • Centro mais conectado, através de intervenções de modernização, requalificação e reforço de troços da rede ferroviária regional • Centro mais social e inclusivo (Pilar Europeu dos Direitos Sociais), apoiando o emprego de qualidade, a educação, as competências, a inclusão social e a igualdade de acesso aos cuidados de saúde; • Centro territorialmente mais coeso e próximo dos cidadãos, através do apoio a estratégias de desenvolvimento sub-regional e local e ao desenvolvimento urbano sustentável. Além do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE), o Centro 2030 inclui o Fundo para a Transição Justa (FTJ), destinado a mitigar, no Médio Tejo, os impactos socioeconómicos da transição para a neutralidade carbónica resultantes do encerramento da Central Termoelétrica do Pego, em Abrantes, através do apoio à diversificação da atividade económica do território e aos trabalhadores afetados.
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