Informa-se que, entre 9 de abril (próxima quarta-feira) e 9 de maio, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) disponibilizará o formulário de candidatura ao apoio à quebra de produção de atividade pecuária de ovinos, em resultado do surto de febre catarral (língua azul).
O formulário em causa é integralmente desmaterializado e pode ser submetido pelos beneficiários, com acesso à área reservada do IB (Identificação do Benificiário), ou entidades credenciadas, para as quais já foi atribuída permissão de recolha (perfil e certificado) para os técnicos responsáveis pela recolha do Pedido Único.
Este formulário tem acesso limitado, ou seja, é baseado numa lista de NIFAP (Número de Identificação atribuído pelo IFAP ao beneficiário) que já foram validados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) como elegíveis para a medida, motivo pelo qual, em caso de erro que impeça a criação do formulário por não ser elegível para a medida, deve ser apresentada reclamação junto da DGAV. No que se refere aos animais, estes são também pré-preenchidos com base nos dados do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) e não podem ser retificados no formulário; é necessário corrigir os dados do SNIRA.
A Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, estabeleceu as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimento da produção da atividade pecuária de ovinos, afetada pelo surto de língua azul (Febre Catarral).
Pela citada portaria, foi criada uma medida excecional e temporária de apoio aos detentores de ovinos que tenham tido quebras de rendimento inferiores a 30% e que não tenham sido abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 «Apoio temporário e excecional em resposta a calamidades declaradas» do PDR 2020.
O apoio previsto na Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, assume a forma de ajuda não reembolsável, de montante fixo, no valor de 48 € (quarenta e oito euros) por ovino morto.
Pode consultar o manual de apoio here.
Informa-se que, entre 9 de abril (próxima quarta-feira) e 9 de maio, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) disponibilizará o formulário de candidatura ao apoio à quebra de produção de atividade pecuária de ovinos, em resultado do surto de febre catarral (língua azul).
O formulário em causa é integralmente desmaterializado e pode ser submetido pelos beneficiários, com acesso à área reservada do IB (Identificação do Benificiário), ou entidades credenciadas, para as quais já foi atribuída permissão de recolha (perfil e certificado) para os técnicos responsáveis pela recolha do Pedido Único.
Este formulário tem acesso limitado, ou seja, é baseado numa lista de NIFAP (Número de Identificação atribuído pelo IFAP ao beneficiário) que já foram validados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) como elegíveis para a medida, motivo pelo qual, em caso de erro que impeça a criação do formulário por não ser elegível para a medida, deve ser apresentada reclamação junto da DGAV. No que se refere aos animais, estes são também pré-preenchidos com base nos dados do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) e não podem ser retificados no formulário; é necessário corrigir os dados do SNIRA.
A Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, estabeleceu as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimento da produção da atividade pecuária de ovinos, afetada pelo surto de língua azul (Febre Catarral).
Pela citada portaria, foi criada uma medida excecional e temporária de apoio aos detentores de ovinos que tenham tido quebras de rendimento inferiores a 30% e que não tenham sido abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 «Apoio temporário e excecional em resposta a calamidades declaradas» do PDR 2020.
O apoio previsto na Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, assume a forma de ajuda não reembolsável, de montante fixo, no valor de 48 € (quarenta e oito euros) por ovino morto.
Pode consultar o manual de apoio here.
Informa-se que, entre 9 de abril (próxima quarta-feira) e 9 de maio, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) disponibilizará o formulário de candidatura ao apoio à quebra de produção de atividade pecuária de ovinos, em resultado do surto de febre catarral (língua azul).
O formulário em causa é integralmente desmaterializado e pode ser submetido pelos beneficiários, com acesso à área reservada do IB (Identificação do Benificiário), ou entidades credenciadas, para as quais já foi atribuída permissão de recolha (perfil e certificado) para os técnicos responsáveis pela recolha do Pedido Único.
Este formulário tem acesso limitado, ou seja, é baseado numa lista de NIFAP (Número de Identificação atribuído pelo IFAP ao beneficiário) que já foram validados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) como elegíveis para a medida, motivo pelo qual, em caso de erro que impeça a criação do formulário por não ser elegível para a medida, deve ser apresentada reclamação junto da DGAV. No que se refere aos animais, estes são também pré-preenchidos com base nos dados do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) e não podem ser retificados no formulário; é necessário corrigir os dados do SNIRA.
A Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, estabeleceu as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimento da produção da atividade pecuária de ovinos, afetada pelo surto de língua azul (Febre Catarral).
Pela citada portaria, foi criada uma medida excecional e temporária de apoio aos detentores de ovinos que tenham tido quebras de rendimento inferiores a 30% e que não tenham sido abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 «Apoio temporário e excecional em resposta a calamidades declaradas» do PDR 2020.
O apoio previsto na Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, assume a forma de ajuda não reembolsável, de montante fixo, no valor de 48 € (quarenta e oito euros) por ovino morto.
Pode consultar o manual de apoio here.
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