DSAJAL – Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local
DSAJAL – Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local
Published On: 22/04/2009Last Updated: 26/06/2023
Published On: 22/04/2009Last Updated: 26/06/2023
 
Acesso ao Sin.pocalCentro
Sinpocal
Cooperação técnica entre a CCDRC e as Juntas de Freguesia
 
 
Acesso às FAQs Jurídicas 
 
Perguntas mais frequentes relacionadas com o apoio jurídico às autarquias locais
 
 
Acesso às FAQs Económico-Financeiras
Perguntas mais frequentes relacionadas com o apoio técnico em finanças locais às autarquias locais 
 
 
Acesso aos Pareceres Jurídicas
Pareceres jurídicos dirigidos às autarquias locais
 
 
Acesso à documentação de apoio às SAD
Documentação de apoio às SAD em matéria de finanças locais às autarquias locais
 
 
Acesso à documentação de apoio às Sessões de Esclarecimento Jurídicas
Documentos de apoio às SEJ às autarquias locais
 
 
Acesso aos relatórios de acompanhamento do exercício económico-financeiro
Relatórios de acompanhamento das Autarquias da Região Centro em matéria de finanças locais
 
Acesso à documentação de apoio aos Seminários
 
 Documentos de apoio a seminários
 
 
Acesso às Notas Técnicas no âmbito do acompanhamento do exercício económico-financeiro
Notas Técnicas no âmbito do acompanhamento das Autarquias da Região Centro em matéria de finanças locais
 
 
 

 


A esta Direcção de Serviços compete:

  • Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da CCDR, através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;
  • Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais e de normas administrativas e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros actos jurídicos;
  • Promover a instrução de processos de contra-ordenação por infracções à legislação em vigor, nomeadamente em matéria de ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza, na respectiva área geográfica;
  • Acompanhar os processos de contencioso administrativo, contra-ordenacional e judicial, no âmbito da actividade da CCDR;
  • Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;
  • Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local directa, e indirecta, bem como pela participação em reuniões e acções que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
  • Avaliar a evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas de medidas e projectos legislativos relativos às temáticas da administração local autárquica;
  • Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização e prestar apoio na definição, criação e desenvolvimento das estruturas orgânicas das autarquias locais;
  • Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa, realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
  • Colaborar na gestão da cooperação técnica e financeira com as autarquias locais, analisando projectos e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com a DGAL;
  • Promover a análise e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras da administração local e a inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar acções de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL;
  • Acompanhar o processo de normalização contabilística, colaborando com as entidades competentes, e garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica junto das autarquias locais e entidades equiparadas;
  • Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais.