As presentes diretrizes para a elaboração de Planos de Gestão de Solventes, aplicáveis apenas aos estabelecimentos da Região Centro, visam uma comunicação da informação pelos operadores em formato uniforme e transparente, que facilite, por um lado, ao operador a respetiva apresentação e, por outro, à CCDRC, a respetiva análise e validação. São aplicáveis apenas aos Planos de Gestão de Solventes de instalações para as quais esteja estabelecido um Valor Limite de Emissões Difusas.
Dada a complexidade da matéria em causa (DL 127/2013, de 30 de agosto) e o caráter inovador do presente documento, o mesmo poderá ter de ser sujeito a correções, face às eventuais dúvidas ou sugestões que vierem a ser colocadas pelos operadores das instalações (todas as dúvidas poderão ser colocadas através do e-mail: emissoesgasosas@ccdrc.pt).
As atualizações do documento serão disponibilizadas nesta página, pelo que deverá ser verificada pelo operador a existência de versões atualizadas das Diretrizes nesta mesma página, antes da elaboração dos Planos de Gestão de Solventes.
As presentes diretrizes para a elaboração de Planos de Gestão de Solventes, aplicáveis apenas aos estabelecimentos da Região Centro, visam uma comunicação da informação pelos operadores em formato uniforme e transparente, que facilite, por um lado, ao operador a respetiva apresentação e, por outro, à CCDRC, a respetiva análise e validação. São aplicáveis apenas aos Planos de Gestão de Solventes de instalações para as quais esteja estabelecido um Valor Limite de Emissões Difusas.
Dada a complexidade da matéria em causa (DL 127/2013, de 30 de agosto) e o caráter inovador do presente documento, o mesmo poderá ter de ser sujeito a correções, face às eventuais dúvidas ou sugestões que vierem a ser colocadas pelos operadores das instalações (todas as dúvidas poderão ser colocadas através do e-mail: emissoesgasosas@ccdrc.pt).
As atualizações do documento serão disponibilizadas nesta página, pelo que deverá ser verificada pelo operador a existência de versões atualizadas das Diretrizes nesta mesma página, antes da elaboração dos Planos de Gestão de Solventes.
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