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Divulgação de informação

De acordo com o n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 242/201, de 31 de Agosto a autoridade competente deve colocar à disposição do público os resultados dos controlos das emissões recebidas nos termos do n.º 5 do artigo 9º.  

Nesse contexto a Agência Portuguesa do Ambiente tem disponível no seu sítio os relatórios sobre a aplicação da Diretiva 1999/13/CE do Conselho relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades e instalações, em cumprimento do disposto nas Decisões da Comissão de 27.07.2002, 2002/529/CE, 20.07.2006, 2006/534/CE e 26.07.2007, 2007/531/CE, para os seguintes períodos de abrangência:

Por outro lado um dos objetivos do Plano de Gestão de Solventes é assegurar o fornecimento de informações ao público sobre o consumo de solventes, as emissões de solventes e o cumprimento deste diploma. 

Assim sendo, apresenta-se aqui, a verificação do cumprimento dos valores limite, obtida com base nos Planos de Gestão de Solventes elaborados pelas instalações abrangidas pelo referido diploma na região centro.  

 

Workshop “Gestão da utilização de solventes e suas preparações – DL 242/2001, de 31 de Agosto” – Realizou-se no Auditório da CCDRC, no dia 19 de Dezembro, um workshop sobre gestão da utilização de solventes para promover difusão de conhecimentos e troca de experiências sobre este tema. A ação contou com 107 participantes pertencentes aos vários setores industriais abrangidos, consultores para as vertentes ambientais, técnicos da Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e das CCDR. Consulte here as apresentações e a avaliação da ação feita pelos participantes.

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De acordo com o n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 242/201, de 31 de Agosto a autoridade competente deve colocar à disposição do público os resultados dos controlos das emissões recebidas nos termos do n.º 5 do artigo 9º.  

Nesse contexto a Agência Portuguesa do Ambiente tem disponível no seu sítio os relatórios sobre a aplicação da Diretiva 1999/13/CE do Conselho relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades e instalações, em cumprimento do disposto nas Decisões da Comissão de 27.07.2002, 2002/529/CE, 20.07.2006, 2006/534/CE e 26.07.2007, 2007/531/CE, para os seguintes períodos de abrangência:

Por outro lado um dos objetivos do Plano de Gestão de Solventes é assegurar o fornecimento de informações ao público sobre o consumo de solventes, as emissões de solventes e o cumprimento deste diploma. 

Assim sendo, apresenta-se aqui, a verificação do cumprimento dos valores limite, obtida com base nos Planos de Gestão de Solventes elaborados pelas instalações abrangidas pelo referido diploma na região centro.  

 

Workshop “Gestão da utilização de solventes e suas preparações – DL 242/2001, de 31 de Agosto” – Realizou-se no Auditório da CCDRC, no dia 19 de Dezembro, um workshop sobre gestão da utilização de solventes para promover difusão de conhecimentos e troca de experiências sobre este tema. A ação contou com 107 participantes pertencentes aos vários setores industriais abrangidos, consultores para as vertentes ambientais, técnicos da Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e das CCDR. Consulte here as apresentações e a avaliação da ação feita pelos participantes.