Division of Territorial Planning and Nature Conservation – DOTCN
Division of Territorial Planning and Nature Conservation – DOTCN
A esta Divisão compete:
- Desenvolver as bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território, da política de cidades e da política de conservação da natureza;
- Promover a elaboração, alteração e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território e desenvolver as acções necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional de Politica de Ordenamento do Território;
- Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos sectoriais com incidência territorial, dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território e acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental;
- Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito da Redelimitação da Reserva Ecológica Nacional;
- Assegurar as funções, a nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do sistema nacional de informação territorial;
- Promover e colaborar na elaboração de estudos e acções de conservação da natureza e da biodiversidade e desenvolver acções de apoio à articulação das políticas sectoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;
- Participar em projectos de cooperação transnacional nos domínios da sua actuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados;
- Colaborar na concretização dos objectivos da Rede Natura 2000 e na promoção a nível regional da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade;
- Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista á qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, às infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação.
- Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades.
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