Resíduos industriais perigosos
Eliminated environmental liability in Carregal do Sal
Situação existente.
A autoridade regional de resíduos, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), deu por terminada a operação de remoção dos resíduos industriais abandonados num terreno situado nas imediações do Parque Industrial de Sampaio, freguesia de Oliveirinha, concelho de Carregal do Sal.
O passivo ambiental existente no terreno era constituído principalmente por cerca de 1650 bidões, contendo resíduos de solventes, tintas e colas e por 120 m3 de resíduos de lamas de cabina de pintura e polimento de madeiras. Os resíduos resultaram da atividade de dois estabelecimentos industriais de fabrico de portas, que entraram em insolvência em Dezembro de 2008.
Desde essa altura os resíduos encontravam-se depositados num terreno a céu aberto, sem qualquer proteção, sendo mesmo objeto de atos de vandalismo e de furto das embalagens metálicas existentes.
Detetada a presente situação pelos serviços da CCDRC, foram numa primeira fase notificados os administradores da insolvência dos estabelecimentos para procederem à remoção para destino autorizado dos resíduos.
Não tendo sido dado cumprimento às notificações da CCDRC, desencadeou-se o mecanismo previsto no regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, relativo à reposição da situação anterior. Assim, a CCDRC atuou diretamente por conta do infrator, sendo as despesas cobradas coercivamente através do processo previsto para as execuções fiscais.
Dando cumprimento ao estabelecido na legislação de resíduos, a CCDRC contratou os meios para a remoção dos resíduos para destino autorizado no valor total de cerca de 130.000 €.
Os custos da presente operação são suportados por verbas resultantes da taxa de gestão de resíduos (TGR) consignadas às despesas com o financiamento de atividades da CCDRC que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, nomeadamente na resolução de passivos ambientais.
Nos termos da legislação dos resíduos estão sujeitas ao pagamento da taxa de gestão de resíduos as entidades gestoras de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, individuais e coletivos, de CIRVER, de instalações de incineração e co-incineração de resíduos e de aterros.
Em 2012, para além do presente passivo ambiental, a CCDRC procedeu à resolução de 68 situações relacionadas com operadores de gestão de resíduos ilegais e passivos ambientais de abandono de resíduos de construção e demolição, resíduos industriais e urbanos.
Situação após remoção dos resíduos
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