Frequently Asked Questions
Se a ação se encontrar sujeita a comunicação prévia a esta CCDR, IP, de acordo com o Anexo II do Regime Jurídico da REN (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, deverá instruir um processo tendo em conta o Anexo III da Portaria n.º 419/2012, de 20/12, incluindo a comprovação do cumprimento dos requisitos aplicáveis, conforme modelo disponível no Portal da CCDRC, IP (www.ccdrc.pt), no separador “Áreas de Atuação”, subseparador “Ordenamento”, no campo “Requerimentos”, e proceder de uma das duas seguintes formas:
i) Apresentar pedido na Câmara Municipal (CM). Nesta situação, a CM solicita, obrigatoriamente, parecer à CCDRC, IP, através do Sistema de Informação do RJUE (SIRJUE);
ii) Formalizar um pedido de parecer diretamente na CCDRC, IP.
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