Frequently Asked Questions
Sim. Sendo a pretensão uma ação enquadrável na alínea c) do Item VI do Anexo II do Regime Jurídico da REN (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, e estando sujeita a comunicação prévia à CCDR, IP, a mesma é passível de ser viabilizada desde que:
– Seja garantida a drenagem dos terrenos confinantes, conforme estabelecido na alínea d) do Item VI do Anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20/12;
– Não coloque em causa as funções das tipologias de áreas de REN, onde a pretensão se insere, nos termos do Anexo I do RJREN;
– Obtenha parecer favorável da APA ao abrigo do n.º 5 do artigo 22.º do RJREN.
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