Frequently Asked Questions

A.18 – Nas ações enquadradas na alínea f) do Item I do Anexo II do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, como se verifica o requisito constante da subalínea ii) da alínea f) do Item I do Anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro?
A.18 – Nas ações enquadradas na alínea f) do Item I do Anexo II do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, como se verifica o requisito constante da subalínea ii) da alínea f) do Item I do Anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro?

 “ii) Não implique um acréscimo de área de implantação superior a 50% da área de implantação existente. Quando deste requisito não resulte uma área total de implantação (soma das áreas de implantação existente e a ampliar) superior a 1000 m2, pode ser admitida uma ampliação até 500 m2 de área total de implantação”,
Esclarece-se, com exemplos, a aplicação do mesmo.

Ex.º 1

Área de implantação existente – 200 m2:

Área de implantação a ampliar – 400 m2

Não obstante a área a ampliar ser superior a 50% da área de implantação existente (200×0,50=100 m2), a área total de implantação [200 m2 (existente)+400 m2 (a ampliar) =600 m2] é inferior a 1000 m2, podendo neste caso a ampliação ir até 500 m2, superior aos 400 m2 pretendidos, pelo que se considera ser de viabilizar a ampliação.

Ex.º 2

Área de implantação existente – 800m2:

Área de implantação a ampliar – 300 m2

Sendo a área total de implantação (existente +a ampliar) 1200 m2 (superior a 1000), poder-se-á ampliar até 50% da área de implantação existente (400 m2), pelo que se considera ser de viabilizar a ampliação de 300m2.

Ex.º 3

Área de implantação existente – 600m2:

Área de implantação a ampliar – 300 m2

Sendo a área total de implantação (existente +a ampliar) 900 m2 (inferior a 1000), poder-se-á ampliar até 500 m2), pelo que se considera ser de viabilizar uma ampliação até 500m2, podendo perfazer uma área total máxima de 1100 m2.

Ex.º 4

Área edificações existente – 850 m2

Área de implantação a ampliar – (50% de 850 m2) – 425 m2

Assim, sendo a implantação total das edificações existentes de 850 m2, a área de implantação passível de poder ser ampliada poderá ser, no máximo de 50% deste valor (0,50×850 m2=425 m2), podendo totalizar (850 m2+425 m2) 1275 m2.