Frequently Asked Questions

B.03 – Todas as consultas em razão da localização, ao abrigo do artigo 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), deverão ser enviadas pelo SIRJUE, através da CCDRC,I.P. (Entidade Coordenadora)?
B.03 – Todas as consultas em razão da localização, ao abrigo do artigo 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), deverão ser enviadas pelo SIRJUE, através da CCDRC,I.P. (Entidade Coordenadora)?

Não. Quando uma operação urbanística se encontra condicionada por uma única servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, a consulta é feita pelos municípios, sempre através do SIRJUE, diretamente à Entidade Externa a consultar, dando conhecimento desse facto à CCDRC,I.P. através deste sistema informático (n.º 2 da Portaria n.º 349/2008, de 5 de maio).