Frequently Asked Questions

C.02 – Existem outras situações em que a CCDRC, I.P. intervém em matéria de ordenamento do território sobre explorações de pedreiras?
C.02 – Existem outras situações em que a CCDRC, I.P. intervém em matéria de ordenamento do território sobre explorações de pedreiras?

Sim. Nos casos previstos no artigo 1.º do RERAE (Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas), aprovado pelo DL n.º 165/2014, de 05/11, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19/07, quanto à compatibilização da exploração com os planos de ordenamento do território vigentes, respetivas servidões e restrições de utilidade pública.

O âmbito de aplicação do diploma acima referido, nomeadamente em relação à alínea d) do n.º 3 citado artigo 1.º, abrange três tipos de situações:

a) – Estabelecimentos que não dispõem, de qualquer título de exploração ou de exercício;

b) – Estabelecimentos que dispõem de título de exploração ou de exercício, desatualizado face às atividades desenvolvidas atualmente;

c) – Estabelecimentos que dispõem de título válido, mas cuja alteração e ampliação não é compatível com os instrumentos de gestão territorial ou com servidões e restrições de utilidade pública.