Frequently Asked Questions
A Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAP/2004, das Direções Gerais do Orçamento e da Administração Pública (http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2004_circ_n_1_dgo_dgap.pdf) contém as fórmulas a adotar para cálculo da remuneração e subsídio de férias proporcionais, designadamente, quando devidos no primeiro ano de serviço ou em caso de suspensão prolongada ou cessação definitiva de funções.
Assim, não obstante aquela circular ter sido aprovada em execução do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, deve a mesma considerar-se em vigor na medida em que a mesma se consubstancia em meras fórmulas matemáticas para o cálculo do número de dias de férias e da remuneração correspondente, e, bem assim, do subsídio de férias, sempre que, nos termos da lei, haja que proceder ao cálculo proporcional daqueles dias e/ou montantes.
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