Frequently Asked Questions
Nos termos do n.º 2 do art. 24º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia de entre os seus membros, sob proposta exclusiva do presidente da junta, por escrutínio secreto na primeira reunião de funcionamento da assembleia de freguesia, que se efectua imediatamente a seguir ao acto da sua instalação.
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