Frequently Asked Questions

E.01 – A CCDRC, I.P. intervém na apreciação de pedidos de utilização não agrícola de solos em áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN)?
E.01 – A CCDRC, I.P. intervém na apreciação de pedidos de utilização não agrícola de solos em áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN)?

Sim. A CCDRC,I.P. é uma das três entidades que representam a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro (ERRANC), na emissão de pareceres sobre pedidos de utilização não agrícola de áreas integradas na RAN, ao abrigo do artigo 23.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro.

Contudo, estes pedidos de parecer deverão ser entregues na ERRANC, instruídos de acordo com o Anexo II da Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril