Frequently Asked Questions
Sempre que a localização dos edifícios sede e similares das associações sem fins lucrativos, sua construção (regularização), alteração ou ampliação pretendidas sejam desconformes com os instrumentos de gestão territorial vinculativo dos particulares ou com a restrição de utilidade pública, da sua competência, neste caso Reserva Ecológica Nacional (REN), conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 29/2024, de 03/05.
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