Frequently Asked Questions
Deverá ser consultado o n.º 1 do artigo 22.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para confirmar o enquadramento da pretensão neste articulado.
Posteriormente, deverá organizar um processo com os elementos instrutórios constantes do Anexo II da Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril, incluindo a comprovação do cumprimento dos requisitos aplicáveis, e proceder de uma das duas seguintes formas:
– Apresentar na Câmara Municipal um pedido de informação prévia ou licenciamento, a qual deverá solicitar, obrigatoriamente, parecer à Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro (ERRANC), através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
– Formalizar um pedido de parecer diretamente na ERRANC.
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