Frequently Asked Questions
Para além de ambos pressuporem a emissão de autorização superior para a prestação de serviço que dê origem à respetiva perceção, não há qualquer identidade ou afinidade entre os dois abonos porquanto, se o primeiro visa compensar o trabalhador pelas despesas suportadas pelo trabalhador com o almoço e/ou o jantar quando preste serviço para além de 20 km do seu domicílio necessário (e dormida, para além de 50 km), o subsídio de transporte visa compensar os encargos suportados pelo trabalhador quando tenha que utilizar a sua viatura, por motivo de serviço, a partir da periferia do seu domicílio necessário (D.L. 106/98, de 24/04, na redação dada pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro).
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