Frequently Asked Questions
Durante o período em que não foram ainda eleitos os vogais, as competências da juntas de freguesia, constituídas pelo cidadão que encabeçou a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia (Presidente da Junta) e pelos vogais da anterior Junta, limitam-se à prática de actos correntes e inadiáveis, nos termos previstos no art. 2º da Lei nº 47/2005, de 29 de Agosto, que estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.
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