Frequently Asked Questions
Nos termos do art. 9º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a primeira reunião realiza-se imediatamente a seguir ao acto de instalação, destina-se a eleger os vogais da junta e da mesa da assembleia e é presidida, até que seja eleito o presidente da assembleia, pelo cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada para o órgão deliberativo, o futuro presidente da junta. Após a eleição dos vogais, procede-se imediatamente à sua substituição, verificando-se a identidade e a legitimidade dos substitutos, procedendo-se, em seguida, à eleição da mesa da assembleia. Repare-se que o cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada continua a presidir à reunião até à eleição do novo presidente da assembleia de freguesia, pelo que deverá participar na eleição dos membros da mesa.
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