A concessão de uma segunda licença sem remuneração, por um período de 11 meses, a um trabalhador que já se encontra em gozo de licença sem remuneração, por igual período de duração, sem qualquer interrupção entre ambas, deve ser qualificada como uma licença nova ou como uma prorrogação da situação de licença anterior?

Não obstante não ter o legislador previsto a figura da [...]

O abono para falhas, no montante fixado pelo n.º 9 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, encontra-se regulado no Decreto-lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo art.º 24.º da Lei n.º 64-A/2009, de 31 de Dezembro (que aprovou o Orçamento de Estado para 2009) dele decorrendo encontrar-se configurado como reversível, fraccionável e sujeito a proposta e despacho decisório, salvaguardando-se a manutenção do montante do abono auferido anteriormente, quando superior àquele, até que, por virtude de futuras alterações salariais e da aplicação da regra prevista no n.º 1 do artigo 4.º, tal montante seja ultrapassado.

Sim. Tendo estado circunscrita à mobilidade no mesmo órgão ou [...]

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