B.05 – Como proceder ao pagamento das taxas devidas no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, nas consultas em razão da localização, submetidas através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE)?

O comprovativo de pagamento das taxas devidas deverá ser sempre [...]

B.04 – Uma consulta feita pelo município sobre uma operação urbanística abrangida por Reserva Ecológica Nacional (REN), cuja viabilização só poderá acontecer mediante procedimento de reconhecimento de relevante interesse público (RIP), deverá ser feita através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE)?

Não. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do [...]

A.18 – Nas ações enquadradas na alínea f) do Item I do Anexo II do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, como se verifica o requisito constante da subalínea ii) da alínea f) do Item I do Anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20/12?

 “ii) Não implique um acréscimo de área de implantação superior [...]

A.17 – Nos enquadramentos na alínea a) do Item I do Anexo II do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, com requisitos na alínea a) do Anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20/12, qual o conceito de exploração agrícola?

Considera-se a exploração agrícola como um conjunto de prédios mesmo [...]

A.16 – Como se determina a área total de impermeabilização de uma ação com enquadramento na alínea a) do Item I do Anexo II do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, que, para além de edifício(s) possui área de pavimento exterior ao edificado considerado semipermeável e/ou impermeável?

De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 [...]

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