Medida III.16
Medida III.16
Published On: 12/12/2005Last Updated: 12/12/2005
Published On: 12/12/2005Last Updated: 12/12/2005

Pescas – Equipamentos e Transformação

Linha de Acção 1

Tipo de projectos

  • Criação de infra-estruturas e aquisição ou melhoria de equipamentos colectivos destinados ao desenvolvimento da pesca e aquicultura, nomeadamente de acondicionamento e salubrização;
  • Reestruturação ou ordenamento de áreas aquícolas e tratamento colectivo dos efluentes aquícolas e equipamentos de portos de pesca.

Linha de Acção 2

Tipo de projectos

Operações de certificação de qualidade (incluíndo projectos no domínio da monitorização do controlo de qualidade dos produtos da pesca), de etiquetagem, de racionalização das denominações e de normalização dos produtos e as restantes acções previstas no artigo 14 do REG (CE) nº 2792/99, de 17 de Dezembro, bem como equipamentos de interesse colectivo para monitorização de controlo de qualidade.

Beneficiários

Associações e Cooperativas; Organizações de Produtores e outras Entidades Privadas reconhecidas pela autoridade de gestão; Entidades Públicas, incluíndo as Autarquias Locais; DOCAPESCA; Grupos de Profissionais/Empresas.