O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s
Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.
O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:
• Abastecimento de água para consumo humano;
• Saneamento de águas residuais urbanas;
• Gestão de resíduos urbanos;
• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;
• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);
• Transporte público de passageiros.
Água, saneamento e resíduos
No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias.
Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores.
Combustíveis
Para assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL).
Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura.
Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis.
Gás natural e eletricidade
Para o gás natural, determina-se, nomeadamente, a resposta a avarias e incidentes nas infraestruturas de distribuição de gás natural em regime de concessão ou licença de distribuição local nas empresas (REN Portgás, Beiragás, Lisboagás, Lusitaniagás, Setgás, Tagusgás, Dianagás, Duriensegás, Medigás, Paxgás, Sonorgás), a assistência técnica a avarias em clientes, as religações e ligações urgentes a clientes e as ordens de serviço agendadas com clientes.
Para a eletricidade, determina-se, entre outras medidas de funcionamento das redes, a assistência técnica a avarias em clientes, as religações e ligações urgentes a clientes e as ordens de serviço agendadas com clientes.
Transportes coletivos
As empresas Transtejo/Soflusa (transporte fluvial entre Lisboa e a Margem Sul), Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, e Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (autocarros da Área Metropolitana), e o metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo devem assegurar os níveis adequados de oferta de serviço de transporte público de passageiros do horário de inverno, em todas as linhas e percursos, garantindo que os horários de arranque e término da operação não são alterados e não são inferiores a:
• 30% no que respeita ao transporte em metro;
• 40% no que respeita ao transporte rodoviário e fluvial.
O número máximo de passageiros transportados deve ser limitado a 1/3 da lotação do veículo, de forma a garantir a distância de segurança entre passageiros;
A rotação e a segregação das equipas de trabalhadores, e a redução, sempre que possível, das possibilidades de contacto entre o pessoal que assegura a operação e os passageiros, de molde a minimizar o risco de contágio.
A limpeza e a desinfeção das instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.
Táxis e TVDE
No transporte em táxi e no TVDE deve restringir-se o acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies.
Para assegurar o correto funcionamento dos serviços de transporte em táxi, os presidentes das câmaras municipais podem definir condições excecionais de circulação, incluindo a restrição da circulação em dias pares para os veículos com número de matrícula par e a restrição da circulação em dias ímpares para os veículos com número de matrícula ímpar.
Os outros dois despachos são dirigidos à Agência Portuguesa do Ambiente e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, estando dispensada a sua publicação.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s
Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.
O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:
• Abastecimento de água para consumo humano;
• Saneamento de águas residuais urbanas;
• Gestão de resíduos urbanos;
• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;
• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);
• Transporte público de passageiros.
Água, saneamento e resíduos
No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias.
Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores.
Combustíveis
Para assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL).
Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura.
Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis.
Gás natural e eletricidade
Para o gás natural, determina-se, nomeadamente, a resposta a avarias e incidentes nas infraestruturas de distribuição de gás natural em regime de concessão ou licença de distribuição local nas empresas (REN Portgás, Beiragás, Lisboagás, Lusitaniagás, Setgás, Tagusgás, Dianagás, Duriensegás, Medigás, Paxgás, Sonorgás), a assistência técnica a avarias em clientes, as religações e ligações urgentes a clientes e as ordens de serviço agendadas com clientes.
Para a eletricidade, determina-se, entre outras medidas de funcionamento das redes, a assistência técnica a avarias em clientes, as religações e ligações urgentes a clientes e as ordens de serviço agendadas com clientes.
Transportes coletivos
As empresas Transtejo/Soflusa (transporte fluvial entre Lisboa e a Margem Sul), Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, e Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (autocarros da Área Metropolitana), e o metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo devem assegurar os níveis adequados de oferta de serviço de transporte público de passageiros do horário de inverno, em todas as linhas e percursos, garantindo que os horários de arranque e término da operação não são alterados e não são inferiores a:
• 30% no que respeita ao transporte em metro;
• 40% no que respeita ao transporte rodoviário e fluvial.
O número máximo de passageiros transportados deve ser limitado a 1/3 da lotação do veículo, de forma a garantir a distância de segurança entre passageiros;
A rotação e a segregação das equipas de trabalhadores, e a redução, sempre que possível, das possibilidades de contacto entre o pessoal que assegura a operação e os passageiros, de molde a minimizar o risco de contágio.
A limpeza e a desinfeção das instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.
Táxis e TVDE
No transporte em táxi e no TVDE deve restringir-se o acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies.
Para assegurar o correto funcionamento dos serviços de transporte em táxi, os presidentes das câmaras municipais podem definir condições excecionais de circulação, incluindo a restrição da circulação em dias pares para os veículos com número de matrícula par e a restrição da circulação em dias ímpares para os veículos com número de matrícula ímpar.
Os outros dois despachos são dirigidos à Agência Portuguesa do Ambiente e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, estando dispensada a sua publicação.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s
Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.
O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:
• Abastecimento de água para consumo humano;
• Saneamento de águas residuais urbanas;
• Gestão de resíduos urbanos;
• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;
• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);
• Transporte público de passageiros.
Água, saneamento e resíduos
No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias.
Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores.
Combustíveis
Para assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL).
Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura.
Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis.
Gás natural e eletricidade
Para o gás natural, determina-se, nomeadamente, a resposta a avarias e incidentes nas infraestruturas de distribuição de gás natural em regime de concessão ou licença de distribuição local nas empresas (REN Portgás, Beiragás, Lisboagás, Lusitaniagás, Setgás, Tagusgás, Dianagás, Duriensegás, Medigás, Paxgás, Sonorgás), a assistência técnica a avarias em clientes, as religações e ligações urgentes a clientes e as ordens de serviço agendadas com clientes.
Para a eletricidade, determina-se, entre outras medidas de funcionamento das redes, a assistência técnica a avarias em clientes, as religações e ligações urgentes a clientes e as ordens de serviço agendadas com clientes.
Transportes coletivos
As empresas Transtejo/Soflusa (transporte fluvial entre Lisboa e a Margem Sul), Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, e Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (autocarros da Área Metropolitana), e o metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo devem assegurar os níveis adequados de oferta de serviço de transporte público de passageiros do horário de inverno, em todas as linhas e percursos, garantindo que os horários de arranque e término da operação não são alterados e não são inferiores a:
• 30% no que respeita ao transporte em metro;
• 40% no que respeita ao transporte rodoviário e fluvial.
O número máximo de passageiros transportados deve ser limitado a 1/3 da lotação do veículo, de forma a garantir a distância de segurança entre passageiros;
A rotação e a segregação das equipas de trabalhadores, e a redução, sempre que possível, das possibilidades de contacto entre o pessoal que assegura a operação e os passageiros, de molde a minimizar o risco de contágio.
A limpeza e a desinfeção das instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.
Táxis e TVDE
No transporte em táxi e no TVDE deve restringir-se o acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies.
Para assegurar o correto funcionamento dos serviços de transporte em táxi, os presidentes das câmaras municipais podem definir condições excecionais de circulação, incluindo a restrição da circulação em dias pares para os veículos com número de matrícula par e a restrição da circulação em dias ímpares para os veículos com número de matrícula ímpar.
Os outros dois despachos são dirigidos à Agência Portuguesa do Ambiente e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, estando dispensada a sua publicação.
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