Na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), as suas atribuições foram transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.
Os novos diplomas relativos aos incentivos do Estado à leitura de publicações periódicas e à comunicação social foram publicados hoje, dia 6 de fevereiro de 2015. O Decreto-Lei n.º 22/2015, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas. O Decreto-Lei n.º 23/2015, aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social.
No caso do Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (Porte Pago), as CCDR ficarão responsáveis por validar o subsídio às empresas de comunicação, cujo pagamento será feito pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
No Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social, estão em causa apoios do Estado para:
a) a modernização tecnológica;
b) o desenvolvimento digital;
c) a acessibilidade à comunicação social;
d) o desenvolvimento de parcerias estratégicas;
e) a literacia e educação para a comunicação social.
Neste regime, as CCDR abrem o concurso, analisam e aprovam as candidaturas, validam a despesa e fazem a verificação física dos apoios.
A Região Centro considerada nestes diplomas é a do âmbito de atuação da CCDRC com 77 municípios.
Consulte aqui os novos diplomas:
Na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), as suas atribuições foram transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.
Os novos diplomas relativos aos incentivos do Estado à leitura de publicações periódicas e à comunicação social foram publicados hoje, dia 6 de fevereiro de 2015. O Decreto-Lei n.º 22/2015, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas. O Decreto-Lei n.º 23/2015, aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social.
No caso do Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (Porte Pago), as CCDR ficarão responsáveis por validar o subsídio às empresas de comunicação, cujo pagamento será feito pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
No Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social, estão em causa apoios do Estado para:
a) a modernização tecnológica;
b) o desenvolvimento digital;
c) a acessibilidade à comunicação social;
d) o desenvolvimento de parcerias estratégicas;
e) a literacia e educação para a comunicação social.
Neste regime, as CCDR abrem o concurso, analisam e aprovam as candidaturas, validam a despesa e fazem a verificação física dos apoios.
A Região Centro considerada nestes diplomas é a do âmbito de atuação da CCDRC com 77 municípios.
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Na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), as suas atribuições foram transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.
Os novos diplomas relativos aos incentivos do Estado à leitura de publicações periódicas e à comunicação social foram publicados hoje, dia 6 de fevereiro de 2015. O Decreto-Lei n.º 22/2015, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas. O Decreto-Lei n.º 23/2015, aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social.
No caso do Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (Porte Pago), as CCDR ficarão responsáveis por validar o subsídio às empresas de comunicação, cujo pagamento será feito pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
No Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social, estão em causa apoios do Estado para:
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b) o desenvolvimento digital;
c) a acessibilidade à comunicação social;
d) o desenvolvimento de parcerias estratégicas;
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Neste regime, as CCDR abrem o concurso, analisam e aprovam as candidaturas, validam a despesa e fazem a verificação física dos apoios.
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