As organizações de produtores e respetivas associações têm como principais objetivos a concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros.
O reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações é concedido por setor, por grupo de produtos ou por produto de um dado setor das produções previstas no anexo I da Portaria n.º 298/2019.
As entidades que pretendam apresentar um pedido de reconhecimento (pela primeira vez, de alteração de título ou comunicação de externalização) devem proceder ao preenchimento do formulário on-line, que se encontra disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, I.P., em “O Meu Processo > Medidas de Mercado > Organização de Produtores“.
Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção.
As regras para o Reconhecimento de Organizações de Produtores são suportadas pelo Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e pela Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro.
Para mais informações e submissão do seu pedido de reconhecimento, consulte um dos seguintes links:
https://www.gpp.pt/index.php/organizacoes-de-produtores-reconhecidos/organizacoes-de-produtores
https://www.ifap.pt/portal/org-regras
- Organizações de produtores reconhecidas – https://www.ifap.pt/portal/ops-ccdr-centro
- Enquadramento legislativo
- Organizações de produtores reconhecidas
Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, I.P., assim como da legislação aplicável.
Leave comment or suggestion