Artigos 7º e 8º do DL 166/2008 de 22 de Agosto
Encontram-se a decorrer, em simultâneo, a elaboração das “Orientações estratégicas de âmbito nacional” e as “Orientações estratégicas de âmbito regional”.
Procedimentos gerais:
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As orientações estratégicas de âmbito nacional são elaboradas:
- Pela CNREN (Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional)
- Com a colaboração das CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional)
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As orientações estratégicas de âmbito regional são elaboradas:
- Pelas CCDR
- Com a colaboração das ARH (Administração da Região Hidrográfica)
- E em articulação com os municípios da área territorial abrangida.
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As Orientações estratégicas:
- Compreendem as directrizes e os critérios para a delimitação da REN a nível municipal
- São acompanhadas por um esquema nacional de referência.
O esquema nacional de referência inclui a identificação gráfica das principais componentes de protecção dos sistemas e processos biofísicos, dos valores a salvaguardar e dos riscos a prevenir.
Aprovação: As orientações estratégicas de âmbito nacional e regional são aprovadas por RCM (Resolução de Conselho de Ministros).
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