Pesca profissional
Pesca profissional
Published On: 17/01/2025Last Updated: 17/01/2025
Published On: 17/01/2025Last Updated: 17/01/2025

A pesca em Portugal é uma das atividades costeiras mais importantes, com significativa relevância em termos socioeconómicos para algumas das comunidades mais envolvidas, para a indústria conserveira, outras indústrias de transformação dos produtos da pesca, gastronomia e para o turismo. O exercício da pesca marítima e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas, é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.

O artigo 39.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, prevê o licenciamento do exercício da pesca e da utilização de artes, seja em território nacional, seja em Países Terceiros ou em alto mar.

Existem 2 tipos de licenças, atribuídas anualmente:

  • Licenças para as embarcações
  • Licenças para a apanha de animais marinhos e pesca apeada

Poderão ainda ser concedidas licenças excecionais a todo o tempo revogáveis quando esteja em causa, nomeadamente, a recolha de espécies para fins científicos, incluindo a experimentação ou para repovoamento, desde que controlada pela administração das pescas e supervisionada por instituições científicas de reconhecido mérito.

O licenciamento é da competência da DGRM exceto nos seguintes casos:

  • Licenciamento para o exercício da atividade de embarcações registadas em portos das regiões autónomas bem como para as artes por elas utilizadas, que se destinam à captura de recursos que ocorram em águas sob jurisdição nacional abrangidas por essas Regiões
  • Licenciamento para o exercício da atividade da pesca e respetivas artes, sem auxílio de embarcações, de recursos que ocorram em águas abrangidas nas respetivas Regiões

São ainda objeto de normas específicas em matéria de licenciamento:

Para esta finalidade consulte a informação disponível na DGRM ou no Núcleo de Pescas da Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar.