Princípios e normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados.
O D.L. n.º 111/2001, de 06 de Abril , alterado pelo D.L. n.º 43/2004 de 02 de Março estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, bem como a melhoria do desempenho ambiental de todos os intervenientes durante o ciclo de vida dos pneus.
O referido quadro jurídico é aplicável a todos os pneus colocados no mercado nacional e a todos os pneus usados.
Neste âmbito consideram-se:
- pneus, aqueles utilizados em veículos motorizados, aeronaves, reboques, velocípedes e outros equipamentos, motorizados ou não motorizados, que os contenham;
- pneus usados quaisquer pneus de que o respectivo detentor se desfaça ou tenha a intenção ou a obrigação de se desfazer e que constituam resíduos na acepção da alínea u) do artigo 3.º do D.L. n.º 178/2006, de 05 de Junho alterado pelo D.L. n.º 73/2011 de 17 Junho , ainda que destinados a reutilização;
- pneu recauchutado, o pneu usado que è objecto de processo industrial de acordo com as especificações técnicas aplicáveis, com vista à sua reutilização, sendo de novo colocado no mercado.
Published on: 11/12/2011
Last modified: 06/12/2023
Published on: 11/12/2011
Last modified: 06/12/2023
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