Programa de Cooperação Transfronteiriça Portugal/Espanha 2007-2013
Programa de Cooperação Transfronteiriça Portugal/Espanha 2007-2013
Published On: 13/02/2008Last Updated: 07/08/2023
Published On: 13/02/2008Last Updated: 07/08/2023

Com vista à preparação de uma proposta de Programa, Portugal e Espanha criaram um Grupo de Trabalho transfronteiriço, integrando entidades nacionais e regionais dos dois países (nomeadamente a CCDRC), cujo trabalho decorreu durante o ano de 2006, culminando com o envio à Comissão Europeia, em Fevereiro de 2007, da proposta de programa elaborada conjuntamente, a qual veio a ser considerada admissível pela Comissão Europeia ainda nesse mês.

A aprovação final do Programa pela Comissão Europeia teve lugar em 25 de Outubro de 2007, com uma dotação financeira de 359,33 Milhões euros de custo total e uma ajuda FEDER de 267,4 Milhões euros.

De referir que a nova programação dos Fundos europeus 2007-2013 modificou o papel da cooperação entre os Estados membros, dotando-a de maior entidade ao converter a “Cooperação Territorial Europeia” num dos três Objectivos Prioritários da União Europeia.

 

Objectivos

O Programa tem como objectivo primordial a promoção do desenvolvimento das zonas fronteiriças entre Espanha e Portugal, reforçando as relações económicas e redes de cooperação existentes em 5 áreas específicas: Galiza/Norte de Portugal, Norte de Portugal/Castela e Leão, Centro/Castela e Leão, Alentejo/Centro/Estremadura e Alentejo/Algarve/Andaluzia. Este Programa permite, assim, aproveitar essas amplas redes de cooperação que se têm vindo a desenvolver e incrementar desde 1989, com a execução de projectos de infra-estruturas, às quais que se têm vindo a incorporar progressivamente outros sectores como o turismo, os serviços sociais, o meio ambiente, a inovação tecnológica, a saúde, a educação ou a cultura.

 

Prioridades

Programa estrutura-se em 4 eixos prioritários fundamentais:

  • Cooperação e gestão conjunta para o fomento da competitividade e a promoção do emprego: com uma dotação representativa de 35,3% da ajuda FEDER programada poderão desenvolver-se projectos destinados a promover a implantação de estruturas mistas de inovação e desenvolvimento tecnológico, dinamizar a sociedade da informação, desenvolver as economias locais, promover as relações entre empresas e associações empresariais e comerciais.
  • Cooperação e gestão conjunta em ambiente, património e prevenção de riscos: contará com uma ajuda FEDER que representa 28,9% do total programado para apoio a infra-estruturas e serviços ambientais coordenados (protecção, conservação e valorização do ambiente), gestão conjunta de recursos humanos e materiais em situações de catástrofe, promoção de recursos culturais e produtos turísticos comuns que assentem nos recursos ambientais, bem como projectos de utilização partilhada de recursos energéticos.
  • Cooperação e gestão conjunta em ordenamento do território e acessibilidades: as actuações destinar-se-ão a reforçar a integração territorial, desenvolver a cooperação entre áreas urbanas e rurais, melhorar as conexões transfronteiriças de âmbito regional e local e planificação de uma rede conjunta de infra-estruturas logísticas. A dotação financeira deste eixo representa 21,9% do total programado.
  • Cooperação e gestão conjunta para a integração socio-económica e institucional, os recursos disponíveis ascendem a 8,6%, destinados a promover a utilização conjunta de equipamentos e serviços sociais, educativos, económicos, de saúde, administrativos, etc., bem como a melhorar a eficácia das redes de cooperação existentes de âmbito municipal, empresarial, social e institucional.

 

Território Elegível

O Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal 2007-2013 abrange um território composto por 17 NUT III fronteiriças e que constitui o seu âmbito básico de aplicação. No caso da Região Centro mantêm-se as duas Áreas de Cooperação que envolvem a Região (Centro-Castilla y León e Centro-Alentejo-Extremadura), a CCDRC presidirá aos seus Comités Territoriais (conjuntamente com a Junta de Castilla y León e a Junta da Extremadura e a CCDRAlentejo, respectivamente).

 

Estruturas de Gestão

As estruturas de gestão e acompanhamento do Programa são as seguintes:

  • Autoridade de Gestão: Dirección General de Fondos Comunitarios do Ministerio de Economía y Hacienda (Espanha).
  • Autoridade de Certificação: Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional (Portugal).
  • Autoridade de Auditoria: Intervención General de la Administración del Estado (Espanha), em coordenação com a Inspecção Geral de Finanças de Portugal.
  • Comité de Acompanhamento: assegura a eficácia e a qualidade da execução do Programa.
  • Comité de Gestão: responsável pela selecção dos projectos e pelo acompanhamento dos mesmos durante a sua execução.
  • Comités Territoriais: estabelece-se um por cada Área de Cooperação para garantir a proximidade relativamente aos promotores locais.
  • Coordenadores Regionais/Nacionais: interlocutores do Programa, a nível regional, com os promotores de projectos. Participam na selecção de projectos e no seu acompanhamento.
  • Secretariado Técnico Conjunto: com sede na cidade de Badajoz, presta apoio ao conjunto de estruturas de gestão do Programa, bem como aos promotores de projectos.

 

Primeira Convocatória para apresentação de projectos

Esta convocatória para apresentação de projectos tem por objecto promover a participação no Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal em regime de concorrência competitiva.

Âmbito territorial

Os apoios contidos na presente convocatória serão de aplicação nas áreas fronteiriças elegíveis assinaladas no Programa:

  • Províncias de Pontevedra, Orense, Zamora, Salamanca, Cáceres, Badajoz e Huelva.
  • As regiões NUT III do Minho-Lima, Cávado, Alto Trás-os-Montes, Douro, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Algarve.

Em casos especiais, devidamente justificados durante o processo de selecção de projectos, poderão ser financiadas medidas desenvolvidas nas áreas adjacentes às fronteiriças (identificadas no Programa), com a condição de não ultrapassar 20% do apoio FEDER total do Programa em questão.

Em Portugal, de forma excepcional, o PO poderá acolher projectos imateriais (realização de estudos, relatórios, bases de dados, redes…) na Região NUT II Centro, dado que a área incluída no PO é, fisicamente, muito limitada e periférica, dado o reduzido tamanho das NUT III.

Âmbito temporal

Nesta convocatória o prazo de execução dos projectos terminará a 31 de Dezembro de 2010. Os projectos de carácter “estruturante”, de infra-estruturas públicas ou similares, bem como os que pelas suas características específicas o requeiram e assim se justifique devidamente, poderão ser apresentados para selecção com um horizonte de execução mais amplo que o da presente convocatória, com um limite máximo de 31 de Dezembro de 2011.

 

Dotação financeira

A ajuda FEDER destinada a esta convocatória corresponde ao valor disponível das anualidades programadas para os Eixos operacionais do Programa até 2010.

A taxa de co-financiamento do FEDER não poderá ultrapassar os 75% do custo total elegível dos projectos.

 

Requisitos dos projectos

Os projectos deverão cumprir as orientações do Programa, nomeadamente:

  • Ter pelo menos dois parceiros, um de cada estado.
  • Carácter transfronteiriço.
  • Enquadrar-se nos objectivos do Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal.
  • Compatibilidade com as políticas nacionais e comunitárias, em especial em matéria de concorrência, ambiente e igualdade de oportunidades.
  • Contribuir objectivamente para o desenvolvimento das regiões, e em particular das zonas elegíveis definidas no Programa Espanha-Portugal.
  • Demonstrar capacidade para a disponibilização das contrapartidas nacionais através da apresentação dos correspondentes certificados acreditativos.

O custo total dos projectos estará compreendido entre 500.000 e 2.500.000 euros.

Poderão exceder o limite superior referido, projectos de carácter estruturante relativos às prioridades estratégicas que forma definidas para cada Área de Cooperação nas reuniões da Comissão Mista de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal, celebradas em Vila Viçosa e Tavira e recolhidas no ponto 4 do Programa Operacional e que contribuam de forma significativa para o desenvolvimento dos espaços transfronteiriços.

O orçamento mínimo por parceiro deverá ser de 100.000 euros.

 

Beneficiários

O Programa está aberto a financiar projectos cuja despesa tenha carácter de “despesa pública”, assim como despesas de natureza similar, conforme descrito no artigo 2, ponto 5 do regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006.

 

Apresentação de candidaturas e documentação

Os projectos serão apresentados pelo Chefe de Fila na sua língua, na sede do Secretariado Técnico Conjunto do Programa, localizada em Badajoz.

C/ Luís Alvarez Lencero 3
Planta 3ª, oficina 13
06011 Badajoz

E-mail: stc@poctep.es

Os projectos serão apresentados, obrigatoriamente, em suporte informático (correio electrónico) e em suporte de papel.

As candidaturas deverão conter os seguintes documentos:

  1. O “Formulário de Candidatura” devidamente preenchido e documentos anexos de acordo com o formato normalizado.
  2. Acordo entre parceiros do projecto, de acordo com modelo disponibilizado.

Quando a natureza do projecto assim o justifique, também deverá ser apresentada uma memória descritiva dão mesmo.

A identificação e direcção do Secretariado Técnico Conjunto e das Autoridades nacionais e regionais podem ser consultadas na página web a seguir indicada. Nessa página estará disponível o formulário de apresentação de candidatura e o Programa Operacional.

www.poctep.eu

A CCDRC está disponível para prestar informações e apoiar as entidades integradas nas Áreas de Cooperação que envolvem a Região Centro (Centro-Castilla y León e Alentejo-Centro-Extremadura) na preparação das suas candidaturas. Os contactos poderão ser feitos para:

Jorge Brandão – 239 400 181 – jorge.brandao@ccdrc.pt

Adelino Bandeira – 239 400 138 – adelino.bandeira@ccdrc.pt