Protocolos de Modernização Administrativa
Protocolos de Modernização Administrativa
Published On: 13/04/2006Last Updated: 26/06/2023
Published On: 13/04/2006Last Updated: 26/06/2023

Objectivos

A celebração dos Protocolos de Modernização Administrativa entre o Estado, através da Direcção Geral da Administração Local, e os Municípios, Freguesias e respectivas associações, conta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, B, de 1º de Agosto, e visa fomentar a qualidade e o aperfeiçoamento do serviço prestado pela administração local autárquica. São considerados elegíveis projectos respeitantes aos seguintes domínios de actuação:

  1. Adopção de processos de trabalho, de procedimentos administrativos e de métodos de gestão orientados para a obtenção de maior eficiência, eficácia e transparência;
  2. Valorização das instalações autárquicas e aquisição de equipamentos tendo em vista a qualificação do atendimento do cidadão e dos agentes económicos e sociais;
  3. Promoção da sociedade da informação e do conhecimento, privilegiando, designadamente, a criação de uma Intranet ao nível das autarquias locais e a ligação das entidades autárquicas à Internet;
  4. Implementação de mecanismos de audição e de participação dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais;
  5. Concretização de abordagens integradas a nível local sobre a organização dos tempos de vida, incluindo a compatibilização de horários de diversa natureza;
  6. Desenvolvimento de projectos relacionados com as atribuições e competências anualmente transferidas do Estado para as autarquias locais;
  7. Desconcentração e descentralização de funções e de serviços autárquicos, desde que justificadas pela densidade ou pela dispersão do povoamento do território;
  8. Realização de experiências piloto de modo a encontrar formas inovadoras de prestação de serviços públicos de âmbito local;
  9. Realização de estudos e de auditorias em ordem à avaliação dos serviços e, consequentemente, à implementação dos correspondentes programas de acção;
  10. Desenvolvimento de formas de cooperação entre entidades autárquicas de modo a promover o aproveitamento de sinergias;
  11. Realização de projectos multi-sectoriais e integrados de desenvolvimento organizacional;
  12. Promoção de acções de formação e de sensibilização dos funcionários e agentes da administração autárquica, complementares das demais acções do projecto, quando a sua dimensão não justifique o recurso a outros instrumentos de financiamento;
  13. Institucionalização de formas inovadoras e apelativas de divulgação contínua ou periódica das actividades prosseguidas pelas entidades autárquicas;
  14. Implementação de quaisquer outros projectos considerados inovadores, exemplares ou emblemáticos, nos domínios da modernização administrativa autárquica, incluindo os que respeitam ao cumprimento das normas obrigatórias em matéria de modernização administrativa.

Os próprios protocolos de modernização administrativa, são os instrumentos contratuais, os quais devem conter os seguintes componentes: designação do projecto; objectivos a atingir; prazo de execução; comparticipação financeira; cronograma financeiro; obrigações das partes contratantes; estrutura de acompanhamento e controle. A comparticipação financeira da Administração Central tem origem na dotação inscrita no orçamento da Direcção-Geral das Autarquias Locais, na rubrica «cooperação técnica e financeira», sendo que a comparticipação máxima não poderá exceder 50 % do custo total do projecto. Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, podem ser aprovadas comparticipações superiores à referida anteriormente.

As entidades interessadas deverão apresentar as respectivas candidaturas, em suporte digital e de papel, até 15 de Março de cada ano, em formulário próprio (doc, 112 kB)  , à respectiva Comissão de Coordenação Regional.