Qualificar é o ato de valorizar, reconhecer e proteger um nome e um produto.
A qualificação visa apoiar os produtores de produtos agrícolas e de géneros alimentícios a comunicar aos compradores e consumidores as características e os atributos ligados ao modo de obtenção desses produtos e géneros alimentícios, garantindo:
- Condições de concorrência leal para os agricultores e produtores agrícolas e de géneros alimentícios com características e atributos que ofereçam uma mais-valia;
- A disponibilização aos consumidores de informações fiáveis sobre esses produtos;
- O respeito pelos direitos de propriedade intelectual;
- A integridade do mercado interno.
Visa ainda o estabelecimento de regimes de qualidade que constituem a base para a identificação e a proteção de denominações e menções que indicam ou descrevem produtos agrícolas com características que oferecem uma mais-valia ou atributos que constituem uma mais-valia em virtude dos métodos agrícolas ou de transformação utilizados na respetiva produção, ou em virtude do local de produção ou comercialização.
Regimes de Qualidade
Denominação de Origem
- Produto originário de um local ou região determinados, ou, em casos excecionais, de um país – reconhecido a nível nacional (DO) ou reconhecido a nível comunitário (DOP);
- A qualidade ou características do produto se devam essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os seus fatores naturais e humanos;
- As fases de obtenção do produto (produção, transformação e elaboração) tenham todas lugar na área geográfica delimitada;
- A ligação à origem tem que ser alta.
Exigências de Registo: Demonstração do vínculo do produto à sua origem tem que ser forte.
DOP – Denominação de Origem Protegida (Produtos agrícolas e géneros alimentícios)
Indicação Geográfica
- Produto originário de um local ou região determinados, ou de um país – reconhecido a nível nacional (IG) ou reconhecido a nível comunitário (IGP);
- Deve possuir determinada qualidade, reputação ou outras características que possam ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica;
- Pelo menos uma das fases de obtenção do produto (produção e/ou transformação e/ou elaboração) deve ter lugar na área geográfica delimitada;
- A ligação à origem é de média importância, isto é, de alguma forma mais fraca que uma DOP.
Exigências de Registo: Demonstração do vínculo produto à sua origem é menos forte que no DOP devendo, para uma IGP, indicar claramente se se baseia numa determinada qualidade ou na reputação ou outras características atribuíveis à origem geográfica do produto
IGP – Indicação Geográfica Protegida (Produtos agrícolas e géneros alimentícios)
Especialidade Tradicional garantida (ETG)
As denominações que descrevam um determinado produto ou género alimentício podem ser registadas como especialidades tradicionais garantidas se:
- É um produto que resulta de um modo de produção, transformação ou composição que correspondam a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício; ou
- Este produto é produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente.
Exigências de Registo: Para ser registada como especialidade tradicional garantida, a denominação deve:
- Ter sido tradicionalmente utilizada para fazer referência ao produto específico; ou
- Designar o caráter tradicional ou a especificidade do produto.
ETG – Especialidade Tradicional Garantida (Produtos agrícolas e géneros alimentícios)
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