Interpretação do art. 4º do Decreto-Lei nº 292/95, de 14 de Novembro
Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de ... ao abrigo do ofício nº 1731, de 06/03/03, e reportando-nos à questão de saber se as disposições constantes das als. a), b) e c) do nº3 do art. 4º devem ou não ser interpretadas de forma cumulativa, temos a informar o seguinte:
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