Interpretação do art. 4º do Decreto-Lei nº 292/95, de 14 de Novembro

Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de ... ao abrigo do ofício nº 1731, de 06/03/03, e reportando-nos à questão de saber se as disposições constantes das als. a), b) e c) do nº3 do art. 4º devem ou não ser interpretadas de forma cumulativa, temos a informar o seguinte:

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Retenção de 25% por dívidas do empreiteiro à Segurança Social em pagamentos objecto de contrato de factoring

Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de ... ao abrigo do ofício n.º 671-19/B, de 2003-03-11 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte:

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Empreitadas – Análise da Capacidade Económica e Financeira – Esclarecimentos e Rectificação de Erros

Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de ... através de Fax datado de 26-03-03 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte:

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Caducidade da licença de construção. Legalização de obras.

Pelo ofício nº 2423, de 30/01/03 (complementado pelo ofício nº 5117, de 26/02/03) da Câmara Municipal de ... foi solicitado a esta CCR parecer jurídico sobre a possibilidade de legalizar uma obra - construção de moradia - cujas alterações ao projecto inicial contrariam o disposto no PDM em vigor. Assenta a questão que nos é colocada nos seguintes factos:

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Ocupação de terrenos baldios por particulares

Foi solicitado pela Junta de Freguesia de ... em ofício n.º 036, de 11/03/2003, um parecer jurídico à CCRC sobre o assunto mencionado em epígrafe. Somos informados por V. Exª de que têm vindo a ser ocupados por parte de particulares terrenos baldios para fins diversos seja a realização de jardins, de hortas, seja para habitação própria. Tendo a comissão de compartes delegado poderes nessa Junta de Freguesia para a administração dos terrenos baldios e pretendendo agora V. Exª regularizar tais situações, questiona-nos sobre quais os procedimentos legais para tal.

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Concessão de autorização de utilização de um edifício sem a apresentação do livro de obra e termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra

Solicitou a Câmara Municipal de ... através do ofício nº 284/Obras, de 17/02/2003, um parecer jurídico sobre o assunto em epígrafe, pelo que nos cumpre informar:

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