Licenciamento de obra particular. Violação do PDM.
Em referência ao oficio nº 527/DTUH, de 20/01/2003, da Câmara Municipal de ... e reportando-nos ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar:
Em referência ao oficio nº 527/DTUH, de 20/01/2003, da Câmara Municipal de ... e reportando-nos ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar:
Em referência ao ofício nº 182, de 22/01/2003, da Câmara Municipal de ... e reportando-nos ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar:
Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal d ... através do ofício n.º 11571, de 08-11-2002 e reportando-nos à questão identificada em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Pelo ofício nº 44/02, de 07/01/2003, da Câmara Municipal de ..., foi-nos solicitado parecer jurídico sobre o procedimento a adoptar nas seguintes situações, que citamos:
Pelo ofício nº 5677, de 15/11/2002, da Câmara Municipal da ..., foi esta CCR solicitada a emitir parecer jurídico sobre o assunto identificado em epígrafe, pelo que nos cumpre informar o seguinte:
Pelo ofício nº 412, de 09/01/2003, solicitou a Câmara Municipal de ...a esta CCR um parecer jurídico sobre o assunto identificado em epígrafe, pelo que nos cumpre informar o seguinte:
Solicitou a Câmara Municipal de ... à Divisão de Apoio Jurídico desta CCR, um parecer jurídico (ofício nº 969/02/DU, de 03/01/2003) sobre o assunto mencionado em epígrafe, pelo que nos cumpre informar o seguinte:
Em referência aos ofícios nºs 8520, de 29/11/2002 e 9055, de 26/12/2002 solicitou a Câmara Municipal de .... a esta CCR um parecer jurídico sobre a legitimidade de se substituir o critério de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes previsto no programa de concurso tipo por uma declaração bancária abonatória em que o valor abonado seja igual ou superior ao valor da proposta do concorrente.
Foi solicitado pela Câmara Municipal de ...... através de of. Ref. 3661/1-CCRC, datado de 20-11-2002, remetido pela DGAL, através de of. Ref.531.007.02/DSJ datado de 12/12/02, um parecer jurídico, à Divisão de Apoio Jurídico desta Comissão de Coordenação, sobre as seguintes questões:
A lei nº 86/2001, de 10 de Agosto, sétima alteração à lei nº 29/87, de 30/06, veio estabelecer a possibilidade de serem bonificadas as pensões de aposentação dos eleitos em regime de meio tempo e dos presidentes e vogais das juntas de freguesia em regime de não permanência desde que tenham desempenhado estes cargos , pelo menos, durante oito anos.
Em referência ao Ofício datado de 16/12/2002, da Junta de Freguesia...., e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de ...através do ofício n.º 935, de 27-12-02 e reportando-nos à questão de saber a quem compete solicitar o averbamento relativo à alteração do requerente de um processo de obras, temos a informar o seguinte:
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