Regime de contra-ordenações

Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do fax datado de 10-07-02, e reportando-nos à questão de saber se no âmbito do regime contra-ordenacional é possível recorrer-se à figura da suspensão da execução da coima por aplicação subsidiária do artigo 50º do Código Penal, temos a informar o seguinte:

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Gestão dos serviços camarários

Foi solicitado pela Câmara Municipal de ...., através de ofício nº 4418, datado de 2002-05-24, um parecer jurídico, à Divisão de Apoio Jurídico desta Comissão de Coordenação, sobre o assunto mencionado em epígrafe. Sobre o mesmo cumpre-nos informar:

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Termo de mandato de eleitos locais – remuneração e compensação mensal de encargos proporcional ao tempo de exercício de funções.

Em referência ao fax de 03/07/02 da Assembleia de Freguesia da ... e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte:

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