Instalação de antena da TMN.
Em referência ao ofício nº 2806, de 11/04/02, da Câmara Municipal de ........... e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em referência ao ofício nº 2806, de 11/04/02, da Câmara Municipal de ........... e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 5448, de 15-05-02, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Através do ofício nº 2718, de 05-06-02, a Câmara Municipal da .... coloca-nos a seguinte questão:
Em resposta ao solicitado por V. Exª através do ofício nº 5440, de 14-5-02 e reportando-nos ao pedido de parecer jurídico sobre o pedido formulado pelo ex-presidente e actual vereador da câmara municipal no sentido de, ao abrigo do Estatuto dos Eleitos Locais, ser a câmara municipal a suportar os encargos com o processo judicial em que o autarca foi parte, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 1056, de 8-5-2000, complementado pelo ofício nº 1305, de 11-6-02, temos a informar o seguinte:
Foi solicitado pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de ...., através de ofício nº 001371, datado de 17-06-2002, um parecer jurídico, à Divisão de Apoio Jurídico desta Comissão de Coordenação, relativo à questão de saber se há lugar à cobrança por parte desses Serviços Municipalizados da taxa de restabelecimento nas situações em que não se verificou o efectivo corte de água.
Em resposta ao ofício nº 3520, de 20/06/02, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:
Em resposta ao ofício nº 804, de 20/06/02, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:
Em resposta ao ofício nº 4-0395/18-3-DSU, de 18/06/02, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:
Solicitou a Câmara Municipal ............ a esta CCR ao abrigo do ofício nº 5781, de 16/05/02, um parecer jurídico sobre o assunto mencionado em epígrafe, pelo que temos a informar, quanto às questões colocadas, o seguinte:
Em resposta ao ofício nº 635/DTOU/02, de 15/05/02, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:
Em resposta ao ofício nº 1242, de 15/04/02, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:
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